O falecimento de um familiar adia ou suspende o gozo das férias?

'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos.

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Notícias ao Minuto
15/07/2022 08:32 ‧ 15/07/2022 por Notícias ao Minuto

Economia

Trabalho e impostos (des)complicados

O Código do Trabalho, no art.º 244.º, n.º 1, determina que "O gozo das férias não se inicia ou suspende-se quando o trabalhador esteja temporariamente impedido por doença ou outro facto que não lhe seja imputável, desde que haja comunicação do mesmo ao empregador".

O falecimento de um familiar deverá ser interpretado com um facto impeditivo de prestar trabalho que não é imputável ao próprio trabalhador, uma vez que não depende da vontade do trabalhador, adiando ou suspendendo o gozo de férias.

Os dias de suspensão dependem do grau de parentesco por exemplo 20 dias consecutivos pela morte de filhos, 5 dias pelos pais ou 2 dias pelos irmãos.

O fundamento do adiamento ou suspensão do gozo de férias em função do falecimento de um familiar reside na circunstância de as férias refletirem um direito do trabalhador ao descanso e recuperação física.

No caso de falecimento de um familiar o trabalhador não se encontra efetivamente a descansar, pelo que se justifica o adiamento ou suspensão do gozo de férias, com vista a que em data posterior esse direito do trabalhador seja assegurado.

Preste atenção, o adiamento ou suspensão do gozo de férias em caso de falecimento de familiar não é automático, pelo que depende de comunicação e prova do referido falecimento à entidade empregadora.

Findo o impedimento, isto é, terminada a ausência justificada do trabalhador por motivo de falecimento de um familiar, este gozará o remanescente do período de férias marcado e entretanto suspenso.

As férias não gozadas, em função do seu adiamento ou suspensão, serão marcadas por acordo entre o trabalhador e o empregador, ou, na falta de consenso, pelo empregador. 

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A publicação da rubrica 'Trabalho e impostos (des)complicados' é quinzenal. Faça também parte dela. Envie as suas dúvidas, questões ou sugestões de temas para o endereço de e-mail economia@noticiasaominuto.com.

Dantas Rodrigues é advogado e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. Está inscrito na Ordem dos Advogados desde 1993. Frequentou o curso de Mestrado em Direito na vertente de Ciências Jurídicas – Direito em Ação, no ano letivo de 1997/1998, na Universidade Autónoma de Lisboa. É professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.  

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