Creches gratuitas: Quem abrange, as vagas e o que será pago pelo Estado
A DECO Proteste preparou um guia que responde às "principais dúvidas" sobre a gratuitidade das creches.
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Economia Creches gratuitas
Cerca de 80 mil crianças deverão frequentar gratuitamente a creche a partir de setembro, como parte de uma medida criada pelo Executivo de António Costa e cuja portaria foi já publicada. Afinal, quem pode beneficiar deste apoio, como serão distribuídas as vagas e o que pagará o Estado?
A DECO Proteste preparou um guia que responde às "principais dúvidas" sobre a gratuitidade das creches. Esclareça aqui as suas dúvidas.
Quem pode beneficiar do apoio?
"Todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021 que integrem o setor público ou uma IPSS, ou que estejam aos cuidados de uma ama inscrita na Segurança Social, têm agora direito a creche gratuita, até aos três anos. No entanto, a medida está limitada à capacidade autorizada para cada estabelecimento. Cerca de 30% das vagas afetas à gratuitidade das creches destinam-se a crianças abrangidas pela prestação social garantia para a infância ou beneficiárias do abono de família até ao 3.º escalão. Também as crianças com medidas de promoção e proteção aplicadas pelas comissões de proteção de crianças e jovens ou pelos tribunais, com indicação de frequência de creche, têm acesso e admissão obrigatórios na creche, ainda que para o efeito possa ter de ser criada uma vaga extra", explica a DECO Proteste.
Como serão distribuídas as vagas gratuitas nas creches?
De acordo com a organização de defesa do consumidor, a "admissão das crianças a estas vagas gratuitas terá em conta a avaliação social e económica do agregado familiar". Contudo, há outros critérios de prioridade que devem ser ordenados deste modo:
- crianças que tenham frequentado a creche no ano anterior;
- crianças com algum tipo de deficiência/incapacidade;
- filhos de mães e pais estudantes menores ou beneficiários de assistência pessoal no âmbito do Apoio à Vida Independente ou reconhecidos como cuidadores informais principais, ou crianças em situação de acolhimento ou em casa abrigo;
- crianças com irmãos que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar e que já frequentam o mesmo estabelecimento;
- crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação residam na área de influência do estabelecimento;
- crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional na área de influência do estabelecimento;
- crianças de agregados monoparentais ou famílias numerosas, cujos encarregados de educação residam na área de influência do estabelecimento;
- crianças cujos encarregados de educação residam na área de influência do estabelecimento;
- crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional na área de influência do estabelecimento;
- crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional na área de influência do estabelecimento.
O que será pago pelo Estado?
A DECO lembra que "antes da criação desta medida, já existia uma comparticipação da Segurança Social para as crianças que frequentavam as creches do setor social e solidário, até 293 euros, cabendo o restante pagamento às respetivas famílias. Esse valor passa agora a 460 euros, o que significa que as famílias deixarão de ter de suportar o restante montante".
E mais: "As creches, creches familiares e amas serão financiadas até ao limite de 12 meses por ano. No entanto, ao contrário do que seria de esperar, a gratuitidade não abrange todas as despesas habituais de uma creche. As atividades extra projeto pedagógico, de caráter facultativo, por exemplo, ficam a cargo dos pais ou representantes legais das crianças. Também as fardas ou uniformes escolares ficam de fora, algo que não compreendemos, uma vez que, na maioria dos estabelecimentos, estas despesas representam um custo substancial e obrigatório."
Estão incluídas as seguintes despesas:
- atividades e serviços usualmente prestados pelas creches (incluindo nutrição, cuidados de higiene pessoal, atividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade, projeto pedagógico, entre outras);
- alimentação;
- despesas inerentes ao processo de inscrição e seguros;
- frequência de períodos de prolongamento de horário e extensão semanal;
- todas as despesas inerentes à atividade das amas em creche familiar.
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