Negociar não é proibido, mas "vender bilhetes acima do preço é crime"

"Negociar bilhetes de espetáculos não é proibido", mas desde que os "preços da transação não ultrapassem o valor facial pelo qual cada bilhete foi adquirido", alerta a DECO Proteste.

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Notícias ao Minuto
01/09/2022 08:20 ‧ 01/09/2022 por Notícias ao Minuto

Economia

bilhetes

A DECO Proteste alertou, na quarta-feira, que "vender bilhetes acima do preço oficial é crime" e lembra que os vendedores podem incorrer em pena de prisão caso o façam.

De acordo com a organização, "dentro ou fora de plataformas eletrónicas, negociar bilhetes de espetáculos não é proibido, desde que os preços da transação não ultrapassem o valor facial pelo qual cada bilhete foi adquirido nos canais oficiais". 

Contudo, "obter lucro com a revenda de bilhetes pode configurar um crime de especulação, punível com pena de prisão entre 6 meses e 3 anos e multa não inferior a 100 dias".

"Os bilhetes para espetáculos têm um preço unitário facial, inscrito no próprio ingresso pela entidade promotora do espetáculo, logo, nunca deverão ser vendidos acima desse valor", sublinha a DECO. 

Tenciona comprar um bilhete numa plataforma online? DECO deixa recomendações

  1. Certifique-se de que está a usar um dispositivo protegido (telemóvel, tablet ou computador) contra malware. Sempre que possível, evite as redes wi-fi partilhadas, porque a transação vai implicar o fornecimento de dados pessoais e a utilização de meios de pagamento.
  2. Opte por um vendedor oficial de bilhetes para aquele espetáculo, que oferece mais garantias de segurança. Consulte a lista de vendedores oficiais no site do promotor do espetáculo.
  3. Desconfie de plataformas com a reputação manchada por queixas abundantes, nomeadamente quando as reclamações invocam a falta de resposta às mensagens dos consumidores.
  4. Evite plataformas sediadas fora da União Europeia. Em caso de conflito, poderá ser mais difícil fazer valer os seus direitos.
  5. Confira se a plataforma apresenta os habituais requisitos de segurança: endereço a começar por https://; símbolo de cadeado antes do endereço; identificação completa da entidade que vende, incluindo endereço físico.
  6. Guarde as informações sobre os termos e condições e as políticas de privacidade da plataforma, bem como sobre eventuais políticas de cancelamento.
  7. Sempre que possível, efetue o pagamento com meios que não requerem o fornecimento de dados bancários sensíveis, como o MB Way, por exemplo.
  8. Guarde o comprovativo de pagamento e o bilhete que eventualmente receba no e-mail. Embora no ato da compra lhe seja pedido o nome completo, entre outros dados, se perder o e-mail que contém o bilhete, dificilmente conseguirá aceder ao espetáculo.
  9. Caso se arrependa pela compra, não pode devolver o bilhete. O direito de livre resolução do contrato não se aplica a este tipo de atividades, em que o contrato prevê uma data específica. Pode oferecer ou até revender o bilhete a outra pessoa, mas nunca poderá receber mais do que pagou por ele, sob pena de estar a cometer um crime.

Leia Também: Material escolar. Três dicas para poupar e evitar "rombo no orçamento"

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