Dúvidas sobre o 'cheque' de 125€ e o apoio para filhos? Governo esclarece
O Ministério das Finanças divulgou, na quinta-feira, um documento onde dá resposta a várias questões sobre quem beneficia destes apoio e como são processados. Esclareça aqui as suas dúvidas.
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Economia apoios
O Governo anunciou um apoio extraordinário de 125 euros, líquido de impostos, a todos residentes não pensionistas com um rendimento mensal bruto até 2.700 euros e de 50 euros por dependente até aos 24 anos de idade (inclusivamente), ou sem limite de idade no caso dos dependentes por incapacidade, no âmbito do pacote de apoios às famílias para responder à inflação.
O Ministério das Finanças divulgou, na quinta-feira, um documento onde dá resposta a várias questões sobre quem beneficia destes apoio e como são processados.
Eis algumas perguntas e respostas sobre este apoio:
Quem beneficia do apoio excecional aos rendimentos?
O apoio extraordinário aos rendimentos é atribuído aos residentes com rendimento bruto até 2700€ brutos por mês (37 800€ anuais), equivalente ao dobro do ganho médio mensal em Portugal, quer sejam titulares de rendimentos que entregam IRS (acima de 8 500€/ano) ou titulares de rendimentos que não entregam. São também destinatários da medida os beneficiários de determinadas prestações sociais:
- Subsídio de desemprego;
- Subsídio social de desemprego;
- Prestações de parentalidade com remuneração de referência mensal que não ultrapasse 2 700,00€;
- Subsídios de doença e doença profissional, prestado por um período não inferior a um mês e com remuneração de referência mensal que não ultrapasse 2 700,00€;
- Rendimento social de inserção, sendo maiores de 18 anos de idade;
- Prestação social para a inclusão, sendo maiores de 18 anos de idade;
- Complemento solidário para idosos, sem pensão atribuída;
- Subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
- Estima-se que sejam abrangidas cerca de 5,8 milhões de pessoas.
Qual o valor do apoio excecional aos rendimentos?
O apoio excecional aos rendimentos será de 125€ por titular adulto e de 50€ por dependente até aos 24 anos de idade (inclusivamente), ou sem limite de idade no caso dos dependentes por incapacidade. Por exemplo, um casal em que cada pessoa tem um rendimento bruto mensal do trabalho de 1000€ e com dois filhos menores a seu encargo, receberá um apoio de 350€: dos quais 125€ por cada adulto e 50€ por cada filho. O critério de elegibilidade é o rendimento individual e não o do agregado, mesmo em casos de tributação conjunta.
Um casal com um dependente a cargo de ambos que tenha optado pela tributação separada, como é feita a repartição dos 50€ relativos a esse dependente?
Cada membro do casal terá direito a 25€ por dependente.
No caso de dois titulares divorciados com um dependente a cargo com residência alternada, como é feita a repartição dos 50€ por dependente?
A distribuição dos 50€ segue a proporção definida para efeitos fiscais, ou seja, cada titular recebe 25€ por dependente. Nos casos em que o dependente pertença apenas a um agregado familiar, é esse titular que recebe a totalidade do apoio relativo ao dependente.
Uma família monoparental com um dependente maior de idade, mas com incapacidade recebe o apoio extraordinário aos rendimentos? Se sim, de que valor?
Sim. Uma família monoparental com um dependente que seja maior, com incapacidade, receberá um apoio excecional aos rendimentos de 175€: dos quais 125€ por titular principal e 50€ pelo dependente.
Um jovem de 26 anos que viva em casa dos pais é abrangido pela medida?
Sim. Se este jovem tiver rendimentos declarados para IRS e, desde que não ultrapassem o rendimento bruto máximo determinado, recebe um apoio de 125€. Se tiver rendimentos abaixo dos 8500€ anuais, e não tiver declarado IRS (por estar isento da obrigação de declaração), beneficiará do apoio caso tenha realizado contribuições para a segurança social. Caso não tenha feito descontos para a SS, poderá ainda entregar a declaração de IRS (referente a 2021) para beneficiar do apoio.
Se não tiver rendimentos, recebe também um apoio de 125 € desde que receba prestações sociais (por exemplo, subsídio de desemprego ou o rendimento social de inserção).
Caso este jovem seja considerado dependente por incapacidade o valor é de 50€ e não há nenhum limite de idade. Se este jovem beneficiar de prestações sociais elegíveis para o apoio receberá 125€. Estes apoios não são cumulativos.
Os ascendentes dependentes são considerados no apuramento do valor do apoio excecional aos rendimentos?
Não. O valor do apoio excecional aos rendimentos considera apenas os adultos titulares e os filhos dependentes. Os pensionistas são abrangidos pelo complemento excecional a pensionistas.
Qual o objetivo da medida?
A medida pretende atribuir às famílias um apoio adicional para as ajudar a enfrentar o impacto da subida dos preços.
Quando será pago?
O apoio excecional aos rendimentos começará a ser pago em outubro 2022.
O que preciso de fazer para receber o apoio excecional aos rendimentos?
O direito ao apoio excecional aos rendimentos é apurado automaticamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira e Instituto da Segurança Social.
No caso de pessoas com rendimentos até 37.800€ por ano e tenham apresentado declaração de IRS referente a 2021 o pagamento terá por base os dados bancários constantes do Portal das Finanças. Nos outros casos abrangidos, o apoio excecional aos rendimentos é processado pela Segurança Social.
O apoio excecional aos rendimentos é pago preferencialmente através de uma transferência para o IBAN disponibilizado no Portal das Finanças ou da Segurança Social Direta. Assim, os titulares que ainda não tenham indicado IBAN devem fornecê-lo através do website ou ao balcão.
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O apoio excecional aos rendimentos vai ser pago de uma só vez?
Sim, as pessoas que têm direito ao apoio excecional aos rendimentos vão recebê-lo de uma só vez.
O apoio excecional aos rendimentos será mensal?
Não. O apoio excecional aos rendimentos é uma medida extraordinária e será pago apenas uma vez, a partir de outubro de 2022.
O apoio excecional aos rendimentos é tributado em sede de IRS?
Não. O apoio excecional aos rendimentos não está sujeito a IRS.
O apuramento do rendimento para efeitos da atribuição do apoio de 125 euros vai ser feito com base em 2021 no caso de quem entregou declaração de IRS?
Sim.
Num casal em que um dos elementos auferiu em 2021 de rendimentos de trabalho 30 mil € e o outro elemento 100 mil €, o primeiro receberá os 125€?
Sim. O apoio é atribuído numa ótica individual e não por agregado. Neste caso, uma vez que o primeiro tem rendimento anual inferior a 37 800€, tem direito ao apoio. O segundo, tendo rendimentos superiores a esse valor, não deverá recebê-lo.
Essa separação por pessoa ocorre mesmo que o casal tenha optado pela tributação em conjunto relativamente ao rendimento de 2021?
Sim.
Quem tem IBAN fiabilizado junto da AT deverá começar a receber o apoio a partir de quando?
O processamento irá começar em outubro. Todas as pessoas podem validar o seu IBAN no Portal das Finanças ou junto da Segurança Social.
Como será feita a articulação entre os Ministérios da Segurança Social e das Finanças para o pagamento do apoio? Por exemplo, um casal em que um dos elementos está a receber subsídio de desemprego e o outro a trabalhar ganhando menos de 2.700€ brutos mensais serão entidades distintas a pagar o referido apoio?
Sim. Um será identificado via AT (porque tem rendimentos do trabalho e preenche a declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS) e outro via SS (por ser beneficiário de uma das prestações sociais abrangidas pela medida).
Qual o custo da medida?
O apoio excecional aos rendimentos custará, ao todo, cerca de 840 milhões de euros.
Como se garante que a mesma pessoa não recebe os dois apoios?
A Autoridade Tributária apura o universo de pessoas que beneficiam do apoio excecional aos rendimentos e o Instituto de Segurança Social apura os pensionistas e beneficiários de prestações sociais. Os dois universos são cruzados e prevalece o estado de pensionista – recebendo complemento excecional a pensionistas, já não apoio excecional aos rendimentos.
No caso do apoio excecional aos rendimentos, uma pessoa que preencha duas tipologias de critérios (por exemplo dependente com subsídio de desemprego) recebe o valor total de 125€.
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