"A percentagem de reserva contracíclica de fundos próprios a vigorar a partir de 01 de outubro de 2022 manter-se-á em 0% do montante total das posições em risco", destacou o BdP, na mesma nota.
A instituição informou ainda que "a decisão foi tomada por deliberação do Conselho de Administração de 27 de setembro de 2022, após notificado o Banco Central Europeu, que não objetou à proposta do Banco de Portugal, e consulta ao Conselho Nacional de Supervisores Financeiros".
O BdP recordou que "a percentagem de reserva contracíclica de fundos próprios aplica-se a todas as posições em risco de crédito, cuja contraparte seja o setor privado não financeiro nacional, de instituições de crédito e de empresas de investimento sujeitas à supervisão do Banco de Portugal ou do Banco Central Europeu (Mecanismo Único de Supervisão), e é revista trimestralmente".
Durante os anos de 2019, 2020 e 2021 o BdP dispensou os bancos da constituição dessa reserva, tendo mantido a decisão este ano.
A decisão sobre a percentagem de reserva contracíclica de fundos próprios é publicada no 'site' do Banco de Portugal, onde pode também ser consultada informação sobre as percentagens de reserva contracíclica aplicáveis a exposições a Estados-membros da União Europeia/Espaço Económico Europeu.
A reserva contracíclica de capital corresponde a uma reserva adicional constituída por fundos próprios [capital] principais de nível 1 ('Common Equity Tier 1'), que tem como objetivo proteger o setor bancário nos períodos em que o risco sistémico cíclico aumenta, devido a um crescimento excessivo do crédito, segundo a informação disponível no 'site' do banco central.
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