Foi publicado, esta quarta-feira, em Diário da República, o despacho que introduz medidas de flexibilização de diversas obrigações declarativas, de pagamento e de faturação e simplifica as obrigações fiscais decorrentes da venda à rede do excedente da eletricidade produzida para autoconsumo.
Este diploma, que foi aprovado pelo Governo no mês passado, entra em vigor na quinta-feira, dia 22 de dezembro.
O objetivo desta medida passa por simplificar a cobrança do IVA e aliviar custos burocráticos aos consumidores que produzem energia para autoconsumo e vendem o seu excedente à rede.
A nova legislação fará aplicar o mecanismo de autoliquidação do IVA e permitir transferir as obrigações de liquidação de IVA, faturação e de comunicação das faturas para quem compra a energia.
Atualmente, quando um cliente investe numa solução de produção de energia para autoconsumo — por exemplo, colocando um painel solar em casa — pode vender a energia que produzir em excesso à rede elétrica, mas com custos burocráticos, já que tem de passar fatura da venda e liquidar o IVA.
Com as novas regras, trata-se de simplificar a cobrança do IVA, desonerando os muito pequenos produtores dos custos burocráticos, uma vez que quem liquida o IVA, passa as faturas e as comunica passa a ser a empresa que compra o excedente.
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