Fectrans e ANTRAM acordam contrato coletivo no transporte de mercadorias

A Fectrans - Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações e a Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM) chegaram a acordo para um novo contrato coletivo de trabalho que inclui a atualização de salários, segundo um comunicado.

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Lusa
28/12/2022 19:57 ‧ 28/12/2022 por Lusa

Economia

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Na nota, publicada pela Fectrans, a organização sindical adiantou que decorridas várias reuniões entre as duas entidades "foi ultimado um texto de acordo final, assumido pelas partes, que irá ser transformado no novo CCTV [Contrato Coletivo de Trabalho Vertical] para os próximos anos que, para além da renovação da convenção coletiva, tem ganhos para todos os trabalhadores do setor".

De acordo com a nota, "no início do próximo mês de janeiro, será assinado o texto do novo CCTV, que reflete a discussão feita e que vigorará nos próximos 36 meses", sendo que se mantém "no novo CCTV a cláusula de atualização do salário base e diuturnidades na mesma percentagem do crescimento" do salário mínimo.

Assim, "o acordo contempla a atualização do salário base e diuturnidades de acordo com o percentual de aumento do SMN -- Salário Mínimo Nacional, ou seja, 7,81%, consequentemente as rubricas dos complementos salariais sofrem também a atualização pelo seu cálculo com base no salário base e diuturnidades", além de várias outras compensações devidas pela atividade.

Este contrato coletivo tem vigência de 36 meses, "mantendo-se o princípio de atualização salarial, sem prejuízo da negociação, no mínimo igual à percentagem de crescimento do SMN", segundo o comunicado.

Entre outras questões, ficou estabelecido que "como forma de combater a precariedade, assegura-se que todos os trabalhadores contratados em regime de trabalho temporário passam a ser abrangidos pelo presente CCTV", adiantou a Federação.

Entre as questões destacadas pela Fectrans está a transposição do código do trabalho da "possibilidade do período de férias ser interpolado, sempre por acordo entre trabalhador e entidade patronal", sendo que "não pode ser imposto".

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