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Trotinetas? AMT diz que é "urgente" definição de características

A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) defende que é "urgente" e "prioritária" a definição das características técnicas de bicicletas e trotinetas elétricas, num estudo com diversas recomendações ao Governo e aos municípios.

Trotinetas? AMT diz que é "urgente" definição de características
Notícias ao Minuto

10:07 - 05/01/23 por Lusa

Economia AMT

No estudo "Linhas de Orientação sobre a Regulação da Micromobilidade Partilhada", que é hoje apresentado em Lisboa, a AMT propõe um aditamento ao Código da Estrada, por forma a serem definidas em decreto regulamentar aquelas matérias.

A entidade presidida por Ana Paula Vitorino, antiga secretária de Estado dos Transportes, entre 2005 e 2009, lembra que a atual redação do Código da Estrada apenas remete para regulamentação "as regras de circulação e as características técnicas dos veículos (velocípedes) que sejam mais potentes (potência máxima superior a 0,25 kw) e capazes de atingir velocidade máxima em patamar superior a 25 quilómetros/hora".

Esta regulamentação está para ser publicada desde dezembro de 2020.

"Ora, os veículos afetos à micromobilidade, incluindo os da micromobilidade partilhada são, sobretudo, para além dos velocípedes com motor, as trotinetas com motor elétrico e demais dispositivos de circulação, com potência máxima até 0,25 kW e capazes de atingir velocidade máxima em patamar de até 25 kms/h", recorda a AMT.

A definição da regulamentação técnica dos veículos afetos ao mercado da micromobilidade partilhada deve considerar aspetos como a marca, modelo e ano de construção, o número de série, o peso do equipamento, o peso do veículo em ordem de marcha, as dimensões, o sistema de travagem e as dimensões e materiais das rodas e pneus, entre outras.

Para a produção do decreto regulamentar deverá ser auscultada a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, "organismos com competências em matéria de segurança rodoviária e regulamentação técnica de veículos".

"Só com o conhecimento das características técnicas dos equipamentos é que será possível não só o utilizador conhecer o equipamento que está a usar, bem como a fiscalização/verificação dos critérios que permitem aos VMP circular na via pública", lê-se no documento.

No estudo, a AMT propõe a criação do conceito de Veículos de Micromobilidade Pessoal (VMP), a aplicar, além dos velocípedes com motor, às trotinetas com motor elétrico e demais dispositivos de circulação, com potência máxima até 0,25 kW (quilowatt) e capazes de atingir velocidade máxima em patamar de até 25 km/h (quilómetros/hora).

"[Estes veículos] devem ser objeto de regras específicas de circulação, estacionamento [...]", reitera a AMT.

É também proposta a introdução na legislação do conceito de "micromobilidade partilhada", definida como o "transporte disponibilizado aos utilizadores em modelos de partilha, designadamente através de meios digitais, realizado em distâncias curtas, utilizando veículos de reduzida potência, dimensão, peso e velocidade, maioritariamente velocípedes, movidos, na maior parte dos casos, por energia elétrica".

No documento hoje apresentado, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes considera que a Assembleia da República e o Governo/Ministério da Administração Interna devem também aprovar uma alteração ao Código da Estrada para tornar obrigatória a utilização dos espaços dedicados ao estacionamento das trotinetas e bicicletas, como as estações virtuais ou 'hotspots', bem como requisitos específicos para a condução destes veículos na estrada, designadamente ao nível da idade mínima.

Outras recomendações prendem-se com tornar obrigatório o uso de capacete por crianças e jovens com idade até aos 16 anos e a revisão dos limites de velocidade em zonas de coexistência.

Em algumas destas matérias, a AMT apresenta mesmo propostas de alteração de legislação em vigor ou de novos diplomas.

Por outro lado, a AMT defende que os municípios, no âmbito das suas competências e no respeito pelas regras do Código da Estrada, devem, "através de instrumento regulamentar próprio estabelecer, em concreto, as regras de circulação dos veículos de micromobilidade partilhada, ponderando a necessária partilha de espaço público e estabelecendo medidas para a proteção dos mais vulneráveis".

No sumário executivo do estudo, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes argumenta que a entrada "desregulada" de bicicletas e trotinetas elétricas em contexto urbano "tem provocado graves problemas na maioria das cidades europeias, sobretudo no que respeita à segurança rodoviária e dos utilizadores - os próprios utilizadores dos sistemas de micromobilidade partilhada, bem como os outros utentes dos espaços públicos - onde a convivência entre veículos e peões é uma realidade inultrapassável".

A entidade justifica a realização deste estudo com a "inexistência de dados fiáveis e coerentes, tendo em conta a quase ausência de regulamentação, bem como de legislação sem conexão sistemática", e face "ao crescimento exponencial de veículos e modelos do universo da micromobilidade partilhada".

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