"A conjugação do critério da população com a média diária das dormidas poderá ter como consequência um desequilíbrio agravado entre os municípios mais populosos e com média diária de dormidas muito superior e aqueles que não a têm", afirmou hoje o coordenador regional dos Açores da Associação Nacional de Freguesias (Anafre), Manuel António Soares, numa audição na Comissão de Economia da Assembleia Legislativa dos Açores.
O decreto legislativo regional apresentado pelo Governo Regional propõe a atribuição de 0,35% da receita total do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA)??????, que constitui receita da Região Autónoma dos Açores, aos municípios do arquipélago.
O executivo prevê distribuir 25% desse montante "igualmente por todos os municípios" e os restantes 75% "de acordo com a respetiva população residente, acrescida da média diária de dormidas" em alojamentos turísticos.
Para Manuel António Soares, o critério para a distribuição dos 75% da verba pode dar origem a uma "discriminação entre os municípios" e "colocar em causa o princípio da coesão territorial".
O autarca propôs, por isso, a definição de um teto, de 80% ou outro valor, para a atribuição de verbas aos municípios e a utilização do valor sobrante na criação de um fundo para ajudar a desenvolver os municípios com menor média diária de dormidas.
"Deixando intocável o critério da população residente, parece-nos que seria de refletir de modo a corrigir o critério cumulativo da média diária de dormidas", apelou.
Apesar de não ser responsabilidade da Assembleia Legislativa, Manuel António Soares reiterou um apelo aos municípios para que distribuam 30% das verbas que receberem do IVA turístico pelas juntas de freguesia.
Já o vice-presidente da Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores (AMRAA) Alexandre Gaudêncio deu um "parecer favorável" à proposta do executivo açoriano, com a qual disse concordar "na sua plenitude".
Segundo o representante da AMRAA, está em causa um montante global de "cerca de 1,1 milhões de euros por ano", em 2020 e 2021, sendo expectável que o valor seja mais elevado nos anos seguintes.
"Nunca é suficiente para fazer face às nossas dificuldades, nem às nossas solicitações, mas diria que é um valor simpático, atendendo a que até ao momento não havia nada", apontou, sublinhando que a Lei de Finanças Locais, que prevê essa distribuição, foi publicada em 2013.
Em resposta, o deputado socialista Manuel Ramos alegou, no entanto, que a participação das autarquias no IVA turístico só foi definida numa lei de 2018.
Quanto à proposta da Anafre de distribuição de 30% das verbas pelas juntas de freguesia, Alexandre Gaudêncio alegou que a decisão "dependerá da autonomia de cada município", mas comprometeu-se a "sensibilizar" os autarcas na AMRAA.
Questionado pelo deputado socialista Carlos Silva sobre a estimativa de verba a transferir e com que periodicidade durante o ano de 2023, o subsecretário regional da Presidência, Pedro Faria e Castro, disse que estas questões serão definidas num protocolo a estabelecer com a AMRAA.
"Temos dois anos, 2020 e 2021, em que já temos valores apurados. Aprovado este decreto legislativo regional, iremos de imediato iniciar conversações com a Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores, no sentido de definirmos como a região vai transferir esse dinheiro para os municípios", adiantou.
Quanto ao facto de a proposta não referir os estabelecimentos de alojamento local na alínea que define o critério de distribuição de 75% do montante, também apontado pelo PS, Faria e Castro explicou que serão utilizados para o cálculo números do Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA), que contemplam as dormidas em alojamento local.
"Se a assembleia entender que é preciso precisar, não haverá alteração no resultado final", assegurou.
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