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Entrega do IRS: Dois prazos que não pode 'deixar escapar' este mês

Vai entregar IRS? Há duas datas importantes este mês - fique a par.

Entrega do IRS: Dois prazos que não pode 'deixar escapar' este mês
Notícias ao Minuto

08:42 - 08/02/23 por Notícias ao Minuto

Economia IRS

A campanha de entrega do IRS arranca em fevereiro, como é habitual, com os contribuintes a terem de cumprir obrigações fiscais até ao dia 15 e 27 de fevereiro. Estas são as duas datas mais importantes este mês e que não pode mesmo deixar escapar. 

Na newsletter mais recente da Autoridade Tributária (AT), as Finanças explicam o que devem fazer os contribuintes até essas datas. Fique a par: 

Até 15 de fevereiro deve comunicar:

  • Agregado familiar

"Sempre que tenha dependentes em guarda conjunta e se a sua situação familiar se alterou, durante o ano de 2022, devido a nascimento, divórcio, casamento, óbito".

  • Estudante dependente com rendimentos

"O NIF do estabelecimento de ensino e um documento comprovativo da sua frequência, caso seja estudante dependente e pretenda beneficiar da exclusão de tributação, até 2.216,00€, dos rendimentos de trabalho dependente, de contrato de prestação de serviços ou de ato isolado, obtidos durante o ano de 2022."

  • Educação

- Território interior/RA: "A identificação do estabelecimento de ensino situado num Território do Interior ou em Região Autónoma frequentado pelo estudante que integre o agregado familiar";

- Estudante deslocado: "O contrato de arrendamento para o qual pretende fazer o registo de estudante deslocado".

  • Rendas interior do país

"Os encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para um território do interior do país."

  • Arrendamento de longa duração

"A duração dos contratos de arrendamento de longa duração (ALD) ou a sua cessação, se for o proprietário."

Até ao dia 27 de fevereiro: faturas

Para efeitos de dedução de IRS:

  • Verifique, registe e classifique as suas faturas.
  • Registe as faturas emitidas no estrangeiro de despesas de saúde, educação e encargos com habitação.
  • Indique se as faturas dizem respeito a despesas pessoais ou à sua atividade profissional/empresarial. Caso não faça este registo, todas as faturas são consideradas como pessoais e integradas nas despesas gerais familiares.

Leia Também: IRS. Estes são (todos) os prazos que deve ter em atenção este ano

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