Entrega do IRS: Dois prazos que não pode 'deixar escapar' este mês
Vai entregar IRS? Há duas datas importantes este mês - fique a par.
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Economia IRS
A campanha de entrega do IRS arranca em fevereiro, como é habitual, com os contribuintes a terem de cumprir obrigações fiscais até ao dia 15 e 27 de fevereiro. Estas são as duas datas mais importantes este mês e que não pode mesmo deixar escapar.
Na newsletter mais recente da Autoridade Tributária (AT), as Finanças explicam o que devem fazer os contribuintes até essas datas. Fique a par:
Até 15 de fevereiro deve comunicar:
- Agregado familiar
"Sempre que tenha dependentes em guarda conjunta e se a sua situação familiar se alterou, durante o ano de 2022, devido a nascimento, divórcio, casamento, óbito".
- Estudante dependente com rendimentos
"O NIF do estabelecimento de ensino e um documento comprovativo da sua frequência, caso seja estudante dependente e pretenda beneficiar da exclusão de tributação, até 2.216,00€, dos rendimentos de trabalho dependente, de contrato de prestação de serviços ou de ato isolado, obtidos durante o ano de 2022."
- Educação
- Território interior/RA: "A identificação do estabelecimento de ensino situado num Território do Interior ou em Região Autónoma frequentado pelo estudante que integre o agregado familiar";
- Estudante deslocado: "O contrato de arrendamento para o qual pretende fazer o registo de estudante deslocado".
- Rendas interior do país
"Os encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para um território do interior do país."
- Arrendamento de longa duração
"A duração dos contratos de arrendamento de longa duração (ALD) ou a sua cessação, se for o proprietário."
Até ao dia 27 de fevereiro: faturas
Para efeitos de dedução de IRS:
- Verifique, registe e classifique as suas faturas.
- Registe as faturas emitidas no estrangeiro de despesas de saúde, educação e encargos com habitação.
- Indique se as faturas dizem respeito a despesas pessoais ou à sua atividade profissional/empresarial. Caso não faça este registo, todas as faturas são consideradas como pessoais e integradas nas despesas gerais familiares.
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