Quem está dispensado de entregar o IRS tem de validar faturas?

Os contribuintes que não têm de entregar o IRS este ano não precisam de confirmar as faturas que titulam despesas com direito às deduções do imposto, esclarece a AT.

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Notícias ao Minuto
22/02/2023 07:41 ‧ 22/02/2023 por Notícias ao Minuto

Economia

IRS

A Autoridade Tributária (AT) esclarece que os contribuintes que estão dispensados de entregar a declaração do IRS este ano não têm de validar as faturas no portal e-Fatura, algo que deve ser feito até ao dia 27 de fevereiro pelos restantes contribuintes

"Se, face à sua situação em 31 de dezembro de 2022, está dispensado de entregar a declaração, então não precisa de confirmar as faturas que titulam despesas com direito às deduções do IRS. Com efeito, havendo dispensa de entrega de declaração significa que não tem imposto a pagar este ano pelo que não é possível subtrair valores de despesas", diz a AT, num folheto informativo sobre o tema. 

O Fisco sublinha, contudo, que os contribuintes não se devem esquecer de "exigir a fatura com NIF", porque "além de ser um dever de cidadania, poderá no final de cada ano verificar que afinal não está dispensado do IRS e nesta situação devem ser consideradas as despesas que suportou e que sejam dedutíveis em IRS".

E se não estiver dispensado da entrega da declaração. O que fazer?

Caso não esteja dispensado de entregar o IRS "pode confirmar a declaração do IRS Automático que esteja disponível no Portal das Finanças, se todos os elementos aí apresentados corresponderem à sua real situação incluindo o agregado familiar".

"Se não tiver a declaração do IRS Automático, ou esta não estiver correta, deve submeter a sua declaração do IRS modelo 3, via internet, também através do portal das Finanças e com a ajuda online, se preferir", explicam as Finanças. 

Leia Também: Quatro casos em que os contribuintes não têm de entregar o IRS

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