Tróia. Hotel da filha do dono da Zara avança? Há ordem para parar, mas...

Em causa está o projeto 'Na Praia', um investimento de que faz parte Sandra Ortega, herdeira do grupo espanhol Inditex. 

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Notícias ao Minuto com Lusa
02/03/2023 08:55 ‧ 02/03/2023 por Notícias ao Minuto com Lusa

Economia

sandra ortega

Há uma ordem para suspender as obras, mas o promotor não foi informado. Afinal, o resort de luxo da filha do dono da Zara vai ou não avançar em Tróia, no concelho de Grândola? O tema tem sido polémico porque o projeto está previsto para uma zona de "200 hectares de 'habitats' raros e sensíveis, mas muito ricos em biodiversidade", segundo a Plataforma Dunas Livres. 

Em causa está o projeto 'Na Praia', um investimento de que faz parte Sandra Ortega, herdeira do grupo espanhol Inditex. 

O promotor do projeto turístico disse que não recebeu "até ao momento" qualquer notificação do tribunal a solicitar a suspensão das obras, rejeitando intervenções na duna primária e secundária.

Numa nota enviada à agência Lusa, o promotor Ferrado Na Comporta revelou que "não recebeu, até ao momento, notificação do Tribunal Administrativo [e Fiscal] de Beja solicitando a suspensão de obras no local".

Na sexta-feira, em comunicado, a Plataforma Dunas Livres divulgou que, através da Associação Dunas Livres, interpôs no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Beja uma providência cautelar "para parar com urgência as obras no terreno dunar de Tróia" onde "se iniciaram trabalhos de urbanização para o conjunto turístico 'Na Praia'".

A providência cautelar deu entrada na quarta-feira e foi admitida "liminarmente" pelo TAF de Beja, na quinta-feira, pela juíza Ana Casa Branca, numa decisão à qual a agência Lusa teve acesso.

"Impactos muito significativos sobre os sistemas ecológicos"?

Em causa, segundo a Plataforma Dunas Livres - que é constituída pela Associação Dunas Livres, Quercus, ZERO, LPN, Geota, SPECO, SPEA, Ocean Alive, Sciaena e Associação Íris -, estão "impactos muito significativos sobre os sistemas ecológicos, além de riscos costeiros, pressão sobre recursos hídricos, solos, ar, paisagem".

Na nota enviada à Lusa, o promotor esclareceu que as obras em curso "estão devidamente licenciadas pelas autoridades competentes e em total conformidade com a DCAPE [decisão sobre a conformidade ambiental do projeto]".

Segundo a Ferrado Na Comporta, a área para onde está projetado o empreendimento turístico "não tem habitats protegidos" por se encontrar "fora da Rede Natura 2000 e, consequentemente, não integra o Sistema Nacional de Áreas Classificadas".

Além disso, referiu, "não há intervenção na duna primária e secundária" e o projeto "incide sobre uma faixa dunar mais afastada do oceano, as dunas interiores (paleodunas)".

De acordo com o promotor, o projeto turístico, que inclui um hotel de cinco estrelas, dois equipamentos de desporto e lazer e dois aldeamentos, sofreu "uma redução de 80% face aos planos de pormenor aprovados em 2012".

Dos "138.280 m2 [metros quadrados] de implantação previstos, só se vão implantar 25.300 m2; de 152.780 m2 autorizados, só se vão edificar 30.504 m2; de 556 unidades de alojamento autorizadas, só se vão construir 118; de 3.242 camas só vão existir 504", sustentou.

A empresa adiantou ainda ter abdicado "voluntariamente da construção de um campo de golfe [...] previsto no plano de urbanização de Tróia, numa área total de 140 hectares", tendo optado por implementar um "programa de regeneração ecológica, remoção do eucaliptal, de acácias".

O programa prevê também a "recuperação dos zimbrais da espécie Zimbro-galego", que, segundo o promotor, é a "única espécie considerada 'quase ameaçada'" na zona de implantação do projeto.

A Ferrado Na Comporta disse estar "consciente da qualidade ambiental e ecológica" do projeto turístico, "não inviabilizando o acesso público à orla costeira frontal à área do projeto e protegendo a zona dunar existente", em cumprimento do projeto aprovado pelas autoridades competentes.

De acordo com a edição 'online' de sexta-feira do jornal Público, a juíza Ana Casa Branca mandou ainda "citar as entidades requeridas, neste caso o município de Grândola e as contrainteressadas, para, no prazo de 10 dias, deduzirem oposição a esta decisão".

Na decisão do TAF, a juíza determinou que seja apresentado o processo administrativo, ou seja, a ação principal obrigatória após a apresentação de uma providência cautelar.

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