A MEO recorreu para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, da decisão comunicada em 20 de setembro de 2022 pela Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), num processo a que foi atribuída natureza urgente, uma vez que os factos, ocorridos em 2015, prescrevem em março de 2024.
Segundo a ANACOM, as infrações detetadas comprometeram o acesso dos utilizadores finais a postos públicos, sobretudo em zonas remotas, onde as populações têm um acesso mais limitado a meios de comunicação.
Nas 49 infrações imputadas à MEO, 47 das quais contraordenações muito graves, incluem-se a não disponibilização de postos públicos nas freguesias de Barreira do Besteiro e Mosteirinho, no concelho de Tondela (Viseu) e Mosteiró (Vila do Conde, Porto) e de incumprimento em outros locais de interesse social.
Em causa estão ainda falhas na garantia de que quatro postos públicos estavam acessíveis 24 horas/dia, na afixação de informação destinada aos utilizadores e na prestação de informação a que a operadora estava obrigada junto do regulador.
A MEO foi, ainda, condenada por não ter mantido registos fiáveis sobre a ocorrência e duração de avarias nos postos públicos e pelo envio ao regulador de relatórios mensais sobre a qualidade de serviço com valores incorretos relativos ao quarto trimestre de 2015.
No recurso para o TCRS, a MEO contesta o facto de estar a ser penalizada duas vezes pela prática dos mesmos factos, já que foi condenada numa sanção no montante acumulado de 994.000 euros por incumprimento das obrigações previstas no contrato para a prestação do Serviço Universal de Oferta de Postos Públicos, que celebrou em 2014 com o Estado.
No processo, consultado pela Lusa, a ANACOM alega que as sanções previstas no contrato, que competem ao contraente público aplicar, são "diversas e autónomas" das de natureza contraordenacional, as quais visam "a ordem social".
No entender do regulador, numa questão que o TCRS irá apreciar, não se verifica a violação do princípio 'ne bis in idem' (que visa impedir a submissão a um novo processo que tenha o mesmo objeto de um processo anterior).
A MEO alega, ainda, omissões na decisão administrativa e falta de fundamentação das coimas, o que a ANACOM contesta.
Por outro lado, considera não existirem razões para prevenção geral, já que era a única operadora a prestar aquele serviço, e considera a coima aplicada "desproporcional" e "desadequada", alegando que atuou sem culpa (dolo).
O contrato de prestação de Serviço Universal de Oferta de Postos Públicos foi celebrado pela secretaria de Estado das Comunicações (Ministério da Economia) com a MEO (então PT Comunicações) em fevereiro de 2014, por um prazo de cinco anos e um valor de 12,3 milhões de euros, a suportar pelo Fundo de Compensação do Serviço Universal de Comunicações Eletrónicas.
Os postos públicos incluem as cabines telefónicas e os telefones instalados em locais públicos (como hospitais, escolas ou estações de transporte).
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