Empresas têm prazo para comunicar acidente grave (ou mortal) à ACT
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Economia Emprego
As entidades empregadoras têm 24 horas para comunicar a existência de um acidente grave ou mortal que envolva um trabalhador, esclareceu a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
"Na generalidade da atividade económica devem ser comunicados os acidentes relacionados com o trabalho no qual um trabalhador, trabalhador independente que trabalhe em instalações alheias, pessoa terceira da relação de emprego, é vítima mortal ou sofre uma lesão física grave, nas vinte e quatro horas seguintes à sua ocorrência", pode ler-se no site da ACT.
Contudo, há setores de atividade económica aos quais é aplicável legislação específica. Assim, devem ser comunicados:
- nos estaleiros da construção os acidentes de trabalho de que resulte a morte ou lesão grave de trabalhador, bem como os que assumam particular gravidade na perspetiva da segurança, desde que provoquem lesão física no trabalhador, no mais curto prazo possível, não podendo exceder vinte e quatro horas;
- nos trabalhos a bordo dos navios de pesca os acidentes de trabalho de que resulte a morte ou lesão de trabalhadores ou que, independentemente da produção de danos pessoais, evidenciem uma situação particularmente grave para a segurança ou a saúde dos trabalhadores, no mais curto prazo possível;
- nas indústrias extrativas por perfuração a céu aberto ou subterrâneas os acidentes de que resultem a morte ou lesão grave de trabalhadores, ou que, independentemente da produção de tais danos pessoais, evidenciem uma situação particularmente grave para a segurança ou a saúde dos trabalhadores, no prazo de vinte e quatro horas.
Sabia que tem 24 horas para comunicar a existência de um acidente de trabalho mortal ou grave? É o empregador o responsável por essa comunicação. pic.twitter.com/u7cONETcPg
— ACT (@actportugal) March 1, 2023
Como comunicar?
O acidente de trabalho pode ser comunicado através do formulário disponível no site da ACT ou por qualquer outro meio, "preferencialmente no serviço desconcentrado do local de ocorrência do acidente de trabalho".
"Se o acidente tiver ocorrido em viagem ou em trajeto (in itinere) a comunicação deve ser dirigida ao serviço desconcentrado da ACT da área de jurisdição da sede da entidade empregadora", pode ler-se.
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