Validadas as faturas das despesas que realizaram ao longo de 2022, os contribuintes podem agora verificar os valores apurados pela AT para efeitos de dedução à coleta do IRS e reclamar, se for caso disso, no que diz respeito às chamadas despesas gerais familiares.
O que fazer?
- Consulte de 16 a 31 de março as despesas para dedução à coleta do IRS, no Portal das Finanças, aqui. "Verifique, por cada titular de despesas (incluindo os dependentes), e por setor de despesas dedutíveis, as despesas que serão consideradas para dedução à coleta do IRS, dentro dos limites e regras legais", explicam as Finanças;
- Caso verifique irregularidades reclame as despesas gerais familiares ou faturas aqui. "Reclame, caso detete alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo, relativamente aos gastos gerais familiares e às despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT", diz a AT.
"Quanto às restantes - despesas de saúde e de formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares - em alternativa aos valores comunicados à AT, pode declarar os respetivos montantes no quadro 6C do anexo H da modelo 3 do IRS, relativamente a todas essas despesas e a todos os elementos do agregado familiar", nota ainda a AT.
Tanto para consultar como para reclamar "deve fazê-lo, individualmente, por cada titular de despesas, incluindo os dependentes, no portal das finanças mediante autenticação com o número de identificação fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso".
"Se reclamar tenha em conta que a reclamação não suspende os prazos que estão previstos para entregar a declaração anual do IRS ou para liquidar e pagar o imposto que lhe for apurado", nota a AT.
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