Segundo o município de Coimbra, esta taxa vai permitir à autarquia "fazer face aos custos relacionados com o incremento da presença de turistas na cidade, segundo fundamentação económico-financeira dos serviços municipais".
O valor da taxa é de um euro por pessoa e por dormida e será cobrada em todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local situados na área geográfica do município, até um máximo de três noites seguidas, por pessoa e por estadia, esclareceu.
"A taxa incide sobre hóspedes com idade igual ou superior a 16 anos, sendo aplicada apenas entre os meses de março e de outubro", acrescentou.
A mesma não se aplica a hóspedes cuja estadia seja motivada "por tratamento médico, estendendo-se a um acompanhante, desde que seja apresentado documento comprovativo de marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente".
"A mesma isenção é aplicada a hóspedes com incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresentem documento comprovativo dessa condição, extensível a um acompanhante; e a hóspedes que se encontrem alojados por indicação da Segurança Social, consequência de situações sociais graves ou na sequência de realojamentos provocados por catástrofes e intempéries declaradas", referiu.
A isenção também se aplica a estudantes nacionais e estrangeiros que ingressem no ensino superior em Coimbra, bem como bolseiros de investigação que utilizem empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local no início de cada ano letivo, até ao máximo de 60 dias seguidos.
O Regulamento da Taxa Municipal Turística de Coimbra foi publicado em Diário da República, a 21 de março.
O mesmo documento foi aprovado no final de fevereiro, durante a Assembleia Municipal de Coimbra.
Apesar de o PS ter criticado a taxa por considerar ser inoportuna, nem toda a bancada votou contra, tendo-se registado um total de 25 votos a favor, nove contra e 11 abstenções.
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