Já é possível confirmar no Portal das Finanças se vai ou não receber o Complemento Garantia para a Infância. A consulta pode ser feita aqui - depois de iniciar sessão.
"Esta página permite a consulta ao Complemento Garantia para a Infância destinado a crianças e jovens com idade igual ou inferior a 17 anos, a 31 de dezembro de 2022, titulares de Abono de Família que não tenham obtido, na soma entre a respetiva dedução à coleta a que se refere o art. 78º-A do CIRS referente ao ano de 2021 e o Abono de Família atribuído no ano de 2022, os valores de 600 €, tendo idade igual ou inferior a 72 meses, ou, 492 €, tendo idade superior a 72 meses", pode ler-se no Portal das Finanças.
O valor do Complemento, lembra a Autoridade Tributária (AT), é "apurado, por titular de Abono de Família, pela diferença entre aquela soma (da dedução à coleta a que se refere o art. 78º-A do CIRS, referente ao IRS do ano de 2021, e o Abono de Família atribuído no ano de 2022) e o montante limite antes referido determinado em função da idade de cada titular de Abono de Família".
"Se é titular do Abono de Família atribuído pelos Organismos de Segurança Social, a consulta à informação sobre a atribuição deste Complemento está disponível apenas para os respetivos sujeitos passivos da declaração modelo 3 de 2021 em cujo agregado está inserido, ou, na falta de declaração, para o destinatário do pagamento do Abono de Família", acrescenta ainda a AT.
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