O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta terça-feira o decreto da Assembleia da República que procede à aplicação transitória de isenção de IVA em certos produtos alimentares.
A informação consta de uma nota publicada no site da Presidência, onde é também referido que foi aprovado o decreto que "concretiza os elementos essenciais da taxa associada à prestação de serviços postais, alterando a Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais".
A isenção do IVA num conjunto de produtos alimentares, recorde-se, foi aprovada no Parlamento na semana passada. Pode consultar a lista completa de alimentos abrangidos aqui.
Esta medida, sublinhe-se, vai estar em vigor entre 18 de abril e 31 de outubro de 2023.
Em causa está uma lei que "prevê a aplicação transitória de uma isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) com direito à dedução (taxa zero) aos produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável, como medida excecional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares".
O diploma foi aprovado na quinta-feira, com os votos a favor do Partido Socialista (PS), do Chega e da Iniciativa Liberal (IL).
A medida, cuja entrada em vigor está prevista para 18 de abril, não teve votos contra, tendo o PSD, PCP, BE, PAN e Livre optado por se abster.
[Notícia atualizada às 11h14]
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