Arroz basmati, tomate cherry, espetada de carne e batata-doce têm IVA 0%?

E a manteiga de amendoim ou manteiga de alho? Esclareça aqui as suas dúvidas.

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Beatriz Vasconcelos
19/04/2023 08:22 ‧ 19/04/2023 por Beatriz Vasconcelos

Economia

IVA zero

Há vários produtos alimentares que estão isentos do IVA até outubro, no âmbito de um acordo entre o Governo e a distribuição. Os supermercados já implementaram, de uma maneira geral, a medida e até assinalam os produtos abrangidos, mas há dúvidas que persistem.

Nesta senda, a Autoridade Tributária (AT) divulgou, no Portal das Finanças, um conjunto de perguntas e respostas que ajudam a esclarecer eventuais dúvidas sobre a medida. 

Arroz basmati, tomate cherry, requeijão e batata doce têm IVA zero?

Vamos por partes. Começamos pelo arroz basmati, que "considerando que se trata de arroz naturalmente aromatizado sem adição de outros produtos" está abrangido pela isenção. O mesmo se aplica ao arroz de jasmim.  

O mini tomate cherry também está com IVA a 0%, segundo a AT, uma vez que "independentemente das suas dimensões ou tipo, o tomate está abrangido pela isenção".

Já as espetadas, o rolo de carne ou os hambúrgueres dependem da situação: "Se na preparação das espetadas, rolos de carne ou hambúrgueres apenas for utilizada carne fresca (não submetida a qualquer processo de preservação que não a refrigeração, a congelação ou a ultracongelação) dos animais elencados na lei, incluindo a mistura entre si, sem adição de quaisquer outros produtos ou ingredientes, beneficiam de enquadramento na isenção. Se contiverem outros produtos ou ingredientes, não beneficiam da isenção".

E a batata-doce? "Todos os tipos de batata beneficiam da isenção, desde que se apresente no estado natural, fresca ou refrigerada, descascada inteira ou cortada. No entanto, não beneficia da isenção a batata seca ou desidratada, ou a congelada, ainda que previamente cozida", esclarece a AT. 

Manteiga de amendoim ou manteiga de alho também têm IVA zero?

De fora da isenção fica a manteiga de amendoim, já que "apenas a manteiga láctea, ainda que adicionada de outros ingredientes legalmente admissíveis, está abrangida".

Significa isto que a "manteiga adicionada [de] alho ou de ervas aromáticas beneficia da isenção".

Recorde-se que o acordo para a isenção de IVA no cabaz de 46 alimentos surge depois da assinatura de um pacto para a estabilização e redução de preços dos bens alimentares entre o primeiro-ministro, António Costa, o diretor-geral da Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED), Gonçalo Lobo Xavier, e o presidente da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), Eduardo Oliveira e Sousa, em março.

A medida estará em vigor até outubro. 

Leia Também: IVA zero? Medida sofre de dificuldades de implementação, diz CPPME

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