As alterações à lei laboral, previstas na Agenda do Trabalho Digno, entraram em vigor no dia 1 de maio, após uma longa discussão no Parlamento e sem que o diploma tenha obtido acordo na Concertação Social. Algumas das mudanças estão relacionadas com o teletrabalho.
O que muda?
Numa publicação partilhada na rede social Instagram, o Governo refere que o "regime de teletrabalho alargado e despesas fixadas nos contratos" são "algumas das novidades que vão ajudar todos os que trabalham a partir de casa".
1. Alargamento do teletrabalho
O direito ao teletrabalho é alargado a pais com filhos com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, independentemente da idade.
Segundo o novo artigo 166-A do Código do Trabalho, "o trabalhador com filho com idade até três anos ou, independentemente da idade, com deficiência, doença crónica ou doença oncológica que com ele viva em comunhão de mesa e habitação, tem direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho, quando este seja compatível com a atividade desempenhada e o empregador disponha de recursos e meios para o efeito".
2. Despesas de teletrabalho fixadas no contrato
O diploma passou a prever a fixação do valor das despesas adicionais nos contratos para prestação de teletrabalho.
"O contrato individual de trabalho e o contrato coletivo de trabalho devem fixar na celebração do acordo para prestação de teletrabalho o valor da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais", define a lei.
O limite de isenção fiscal e contributivo das despesas em teletrabalho ficou por definir por portaria do Governo.
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