Já se contabilizam mais de 3,5 milhões de declarações entregues através do Portal das Finanças, de acordo com os dados mais recentes, mas, afinal, quem é que está mesmo obrigado a cumprir com esta obrigação fiscal?
Até às 1h18 desta terça-feira tinham sido submetidas 3.572.387 declarações, de acordo com as estatísticas do Portal das Finanças.
Quem está obrigado a apresentar a declaração de IRS?
De acordo com a Autoridade Tributária (AT), "as pessoas que tenham auferido rendimentos de trabalho dependente, empresariais, profissionais, capitais, prediais, incrementos patrimoniais e pensões, estão obrigadas a declarar esses rendimentos".
Deste modo, a declaração de IRS deve ser apresentada por:
- Sujeitos passivos residentes no território português – existindo agregado familiar são englobados os rendimentos de todos os seus membros, pela totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora do território português;
- Sujeitos passivos não residentes - apenas para os rendimentos obtidos no território português e que não foram sujeitos a retenção na fonte a taxa liberatória.
"Em caso de falecimento de um sujeito passivo, a obrigação de entrega da declaração de IRS compete ao cônjuge sobrevivo ou ao cabeça de casal ou ao administrador da herança indivisa", acrescenta o Fisco.
Além disso, "tratando-se de elemento do agregado familiar que reúna as condições para ser considerado como dependente, mas que opta pela tributação como sujeito passivo, deve entregar declaração de IRS autónoma".
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