Submetidas 3,5 milhões de declarações de IRS. Quem tem mesmo de entregar?

De acordo com a Autoridade Tributária (AT), "as pessoas que tenham auferido rendimentos de trabalho dependente, empresariais, profissionais, capitais, prediais, incrementos patrimoniais e pensões, estão obrigadas a declarar esses rendimentos".

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Notícias ao Minuto
09/05/2023 07:58 ‧ 09/05/2023 por Notícias ao Minuto

Economia

IRS

Já se contabilizam mais de 3,5 milhões de declarações entregues através do Portal das Finanças, de acordo com os dados mais recentes, mas, afinal, quem é que está mesmo obrigado a cumprir com esta obrigação fiscal? 

Até às 1h18 desta terça-feira tinham sido submetidas 3.572.387 declarações, de acordo com as estatísticas do Portal das Finanças. 

Quem está obrigado a apresentar a declaração de IRS?

De acordo com a Autoridade Tributária (AT), "as pessoas que tenham auferido rendimentos de trabalho dependente, empresariais, profissionais, capitais, prediais, incrementos patrimoniais e pensões, estão obrigadas a declarar esses rendimentos".

Deste modo, a declaração de IRS deve ser apresentada por:

  • Sujeitos passivos residentes no território português  – existindo agregado familiar são englobados os rendimentos de todos os seus membros, pela totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora do território português;
  • Sujeitos passivos não residentes - apenas para os rendimentos obtidos no território português e que não foram sujeitos a retenção na fonte a taxa liberatória.

"Em caso de falecimento de um sujeito passivo, a obrigação de entrega da declaração de IRS compete ao cônjuge sobrevivo ou ao cabeça de casal ou ao administrador da herança indivisa", acrescenta o Fisco. 

Além disso, "tratando-se de elemento do agregado familiar que reúna as condições para ser considerado como dependente, mas que opta pela tributação como sujeito passivo, deve entregar declaração de IRS autónoma".

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