Meteorologia

  • 14 NOVEMBER 2024
Tempo
14º
MIN 8º MÁX 17º

Quem beneficia do Porta 65? Conheça os requisitos deste apoio à renda

Programa destina-se a apoiar o arrendamento jovem. Saiba mais sobre o Porta 65.

Quem beneficia do Porta 65? Conheça os requisitos deste apoio à renda
Notícias ao Minuto

08:26 - 09/05/23 por Notícias ao Minuto

Economia Arrendamento

O Programa Porta 65 - Jovem é um programa de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, sendo que pode ser atribuído de forma isolada, aos constituídos em agregados ou em coabitação, de acordo com o Portal da Habitação. 

Quem são os beneficiários? Podem ter este apoio os jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (no caso de um casal de jovens, um dos elementos pode ter 36 anos, o outro elemento 34 anos, no máximo) que reúnam as seguintes condições:

  1. Sejam titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente;
  2. Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
  3. Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
  4. Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.

Quais são os requisitos de candidatura?

  1. Ter a idade limite permitida;
  2. ​​​​​​Todos os candidatos deverão ser titulares (arrendatários e não fiadores) do contrato de arrendamento registado no Portal das Finanças, ou contrato-promessa de arrendamento de acordo com o modelo aprovado na Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio;
  3. A morada fiscal de todos os membros do agregado jovem tem de ser a mesma da casa arrendada;
  4. O valor da renda tem de ser igual ou inferior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado;
  5. A renda não pode exceder a renda máxima admitida (RMA) na zona onde se localiza a habitação e para a tipologia da casa (ver a tabela Rendas Máximas por Município disponível no nosso portal);
  6. A tipologia deve ser adequada ao nº de elementos no agregado (ver quadro III da Portaria nº 277-A/2010, de 21 de maio e as situações descritas na pergunta n.º 6);
  7. Nenhum dos jovens ou membros do agregado poderão ser proprietários/coproprietários ou arrendatários para fins habitacionais de outro prédio ou fração, independentemente da localização do prédio ou fração, ou da forma como se tornou proprietário;
  8. Nenhum dos jovens pode ser parente do senhorio;
  9. O rendimento mensal corrigido do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona - RMA (ver a tabela Rendas Máximas por Município);
  10. O rendimento mensal corrigido do agregado não pode exceder quatro vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG - salário mínimo);
  11. Residir permanentemente na habitação;
  12. O apoio deste programa não pode ser acumulado com outro apoio financeiro público à habitação, nem ter dívidas do anterior programa do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ), nem do Porta 65 Jovem mas o contrato de arrendamento pode estar enquadrado no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA).

Leia Também: Submetidas 3,5 milhões de declarações de IRS. Quem tem mesmo de entregar?

Recomendados para si

;

Receba as melhores dicas de gestão de dinheiro, poupança e investimentos!

Tudo sobre os grandes negócios, finanças e economia.

Obrigado por ter ativado as notificações de Economia ao Minuto.

É um serviço gratuito, que pode sempre desativar.

Notícias ao Minuto Saber mais sobre notificações do browser

Campo obrigatório