Quem beneficia do Porta 65? Conheça os requisitos deste apoio à renda
Programa destina-se a apoiar o arrendamento jovem. Saiba mais sobre o Porta 65.
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Economia Arrendamento
O Programa Porta 65 - Jovem é um programa de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, sendo que pode ser atribuído de forma isolada, aos constituídos em agregados ou em coabitação, de acordo com o Portal da Habitação.
Quem são os beneficiários? Podem ter este apoio os jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (no caso de um casal de jovens, um dos elementos pode ter 36 anos, o outro elemento 34 anos, no máximo) que reúnam as seguintes condições:
- Sejam titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente;
- Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
- Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
- Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.
Quais são os requisitos de candidatura?
- Ter a idade limite permitida;
- Todos os candidatos deverão ser titulares (arrendatários e não fiadores) do contrato de arrendamento registado no Portal das Finanças, ou contrato-promessa de arrendamento de acordo com o modelo aprovado na Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio;
- A morada fiscal de todos os membros do agregado jovem tem de ser a mesma da casa arrendada;
- O valor da renda tem de ser igual ou inferior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado;
- A renda não pode exceder a renda máxima admitida (RMA) na zona onde se localiza a habitação e para a tipologia da casa (ver a tabela Rendas Máximas por Município disponível no nosso portal);
- A tipologia deve ser adequada ao nº de elementos no agregado (ver quadro III da Portaria nº 277-A/2010, de 21 de maio e as situações descritas na pergunta n.º 6);
- Nenhum dos jovens ou membros do agregado poderão ser proprietários/coproprietários ou arrendatários para fins habitacionais de outro prédio ou fração, independentemente da localização do prédio ou fração, ou da forma como se tornou proprietário;
- Nenhum dos jovens pode ser parente do senhorio;
- O rendimento mensal corrigido do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona - RMA (ver a tabela Rendas Máximas por Município);
- O rendimento mensal corrigido do agregado não pode exceder quatro vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG - salário mínimo);
- Residir permanentemente na habitação;
- O apoio deste programa não pode ser acumulado com outro apoio financeiro público à habitação, nem ter dívidas do anterior programa do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ), nem do Porta 65 Jovem mas o contrato de arrendamento pode estar enquadrado no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA).
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