Os novos limites às comissões bancárias já estão em vigor, mas o final do mês de junho ainda vai trazer novidades relativamente a este tema. O fim da comissão de processamento das prestações de crédito em todos os contratos está previsto para o dia 28 de junho.
O fim desta comissão tem sido muito reivindicado pela DECO Proteste, que lembra que "além da eliminação definitiva desta comissão, as novas regras limitam ainda um conjunto de outros encargos".
O que muda a partir de 28 de junho?
- Fim da comissão de processamento da prestação;
- Portabilidade da avaliação de imóveis entre bancos, no crédito à habitação;
- Custos iniciais dos créditos à habitação serão uniformizados numa única comissão.
Depois, a partir de 27 de agosto, a DECO Proteste lembra que há outras novidades:
- Fim da comissão por alteração da titularidade de conta;
- Fim da comissão cobrada por segundas vias de extratos e por fotocópias;
- Limite da comissão cobrada no âmbito de processos de habilitação de herdeiros;
- Limite à comissão por depósito de moedas.
Os novos limites às comissões bancárias entram em vigor a 29 de maio, após ter sido publicada a lei que, nomeadamente, impede os bancos de cobrarem por fotocópias de documentos ou por mudança de titular de conta em caso de morte.
A lei limita ainda a cobrança de comissões em mudanças de titularidade das contas de depósitos à ordem em caso de divórcio. Nos processos de habilitação de herdeiros por óbito de um titular da conta, os bancos não podem cobrar uma comissão superior a 10% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Além disso, os bancos deixam ainda de poder cobrar quaisquer comissões por fotocópias de documentos da instituição que respeitem ao cliente, emissão de segunda via de extratos bancários ou outros documentos. No caso de depósito de moedas, não podem cobrar comissões superiores a 2% do valor da operação.
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