"Com a morte do titular de uma herança, dá-se lugar à abertura da sucessão, com vista à partilha do património do de cujus (o falecido) pelos herdeiros. Poderão ser apenas os filhos na ausência de testamento e caso os pais não tenham contraído matrimónio em segundas núpcias.
A herança, pode ser composta por bens e por dívidas, das quais, dívidas a instituições bancárias e ao Estado.
Se o falecido deixou impostos por pagar, terão de ser os seus herdeiros a fazê-lo.
Se o herdeiro, por exemplo um filho, aceitar a herança, aceita-a no estado em que esta se encontra, passando a responder pelas dívidas da mesma, mas apenas na medida daquilo que recebeu, não ficando afetado o seu património pessoal, ou seja, as dívidas só têm de ser pagas até ao limite do valor dos bens deixados.
Não esqueça de aferir se os pais subscreveram algum seguro de vida, nos créditos habitação é comum existir um seguro de vida que garante que, em caso de morte do titular, a dívida seja saldada.
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Dantas Rodrigues é advogado desde 1993 e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. É também professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.
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