As multas por incumprimento no pagamento de portagens passam a estar limitadas a cinco vezes o valor da tarifa em causa, mas com um mínimo de 25 euros, de acordo com uma lei da Assembleia da República.
Vale lembrar, contudo, que o diploma publicado na terça-feira em Diário da República só entra em vigor no dia 1 de julho de 2024. Significa isto que ainda vai demorar algum tempo até que estas mudanças se verifiquem, na prática.
Multas: O que muda?
Até agora, a lei prevê que o valor da coima é de 7,5 vezes o custo da portagem, com um valor mínimo de 25 euros, mas de acordo com as novas regras passa a verificar-se o seguinte:
- Coima a pagar passará a ser de cinco vezes o custo da portagem;
- Deixa de haver um valor mínimo de referência, lembra o Doutor Finanças.
Quais os prazos de pagamento?
A empresa especializada em finanças pessoais lembra que os utilizadores das ex-SCUT têm "15 dias úteis para pagar as portagens no sistema de pós-pagamento".
"O objetivo desta alteração é promover o pagamento atempado por parte dos utilizadores. Mas, terminado este prazo, o aviso de dívida do concessionário continuará a ser enviado para a morada do livrete do veículo; e o condutor continuará a dispor de 30 dias para pagar o valor em dívida", refere o Doutor Finanças.
Contudo, "se não cumprir o prazo acima indicado, o valor mínimo da coima a cobrar pela AT são 25 euros e no máximo de 100 euros".
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