Fisco controla vendas online acima dos 2 mil euros: o que muda?

Um artigo de opinião assinado por Mário Moura, CEO da MMC, que alerta para coimas que podem ir de 250 a 22.500 euros.

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Notícias ao Minuto
14/07/2023 14:10 ‧ 14/07/2023 por Notícias ao Minuto

Economia

Artigo de opinião

 

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"Dadas as novas regras europeias que obrigam a troca de informações entre as várias Autoridades Tributárias da União Europeia (UE) e as plataformas digitais que permitem a venda de produtos e serviços, como é o caso da Amazon, Vinted, OLX, Instagram ou até o Airbnb, Portugal está a preparar-se para colocar a nova legislação em prática.

Na realidade, estas novas regras mudam o mundo do comércio online que a maioria dos particulares e empresas conhecem. Afinal, no início de 2024, a AT vai passar a saber quanto é que um cidadão residente em Portugal ganhou a vender nestas plataformas, caso os seus ganhos ou atividade sejam considerados relevantes. Algo que até então era totalmente desconhecido por parte das Finanças. 

Contudo, este tipo de informação só será comunicada à AT caso um contribuinte faça 30 vendas anualmente ou obtenha 2.000 euros nas transações neste tipo de plataformas.

Neste artigo, explicamos o que está previsto na nova legislação europeia.

Como é que vai ser feita a comunicação nestas plataformas à AT?

Tentando simplificar o processo ao máximo, a partir deste ano (2023), as empresas que são donas de plataformas, sites e aplicações que permitem a comercialização de produtos online por particulares e empresas vão passar a ter de recolher diversas informações sobre os utilizadores e o valor das transações que são feitas. 

Depois, estes dados devem ser comunicados à AT do país onde estão sediadas. Só após esta comunicação é que cada uma das administrações partilha as informações recolhidas com as Autoridades Tributárias da nacionalidade ou residência de cada vendedor. Estas regras não concedem isenção às plataformas que estão sediadas fora da União Europeia, caso os fornecedores sejam europeus.

Embora esta seja uma novidade neste tipo de atividade, a troca de informações já acontecia sobre vários tipos de rendimentos, como pensões, rendimentos de trabalho, com imóveis, entre outros. Tendo em conta o crescimento do comércio neste tipo de plataformas, sendo estas cada vez mais usadas por particulares e empresas, a Comissão Europeia e o próprio Parlamento Europeu acham fundamental alargar as regras de transparência fiscal neste tipo de atividade.

A recolha de informações deverá ser efetuada ao longo de 2023, devendo todas as empresas comunicar os dados anualmente até 31 de janeiro do ano seguinte a que dizem respeito as transações. É bom lembrar que as grandes plataformas já estão a recolher os dados necessários para a comunicação relativos ao ano de 2023, sendo que todos os Estados-membros envolvidos têm até ao dia 31 de dezembro para se adaptar à nova legislação. Quanto às autoridades de cada país, estas têm um mês para trocarem informações com a AT do país correspondente ao vendedor.

Que tipo de informações vão ser recolhidas?

Tudo depende do tipo de atividade e se o vendedor é uma empresa ou uma pessoa particular. No entanto, as plataformas e empresas vão pedir aos vendedores para preencher os dados obrigatórios que constam na nova legislação europeia.

Por exemplo, em certas atividades em plataformas como o Airbnb, a empresa com sede na Irlanda vai ter de reunir informações sobre a atividade dos anfitriões e qual é o rendimento anual com o arrendamento dos alojamentos que constam na plataforma. Além disso, tem de ser recolhido o endereço de cada propriedade, número de dias de cada alojamento e valor pago.

Agora, vamos supor que costuma vender produtos na amazon, olx ou vinted enquanto particular. Neste caso, as plataformas vão ter de recolher:

O seu nome próprio e apelido;
seu NIF;
Estado-membro;
Caso se aplique, o número de identificação de IVA do vendedor;
Data e local de nascimento do vendedor;
Morada fiscal;
Referência da conta bancária (onde a plataforma efetua os pagamentos);
Montante total da contrapartida paga ou creditada em cada trimestre, número de operações, taxas, comissões ou impostos retidos/cobrados pela plataforma a cada trimestre.
 

O que é que acontece às informações caso não sejam atingidos os tetos mínimos?


No caso de uma pessoa não atingir os 2.000 euros ou não alcançar as 30 operações, todas as informações recolhidas não vão ser transmitidas pelas empresas e plataformas às Autoridades Tributárias. 

Vão existir sanções caso não sejam comunicadas as informações?

A legislação portuguesa vai definir os dados que devem ser partilhados, bem como as sanções a aplicar caso existam omissões de dados ou a informação transmitida esteja incorreta. 

Para já, as empresas que não apresentem as devidas informações ou o fizerem fora do prazo estabelecido, podem estar sujeitas a uma coima entre os 500 euros e os 22.500 euros.

Se existirem omissões ou inexactidões nos dados comunicados, as coimas são mais leves, mas vão de 250 a 11.250 euros. 

Dado que esta nova legislação pode levantar diversas dúvidas junto das empresas, na Mário Moura Contabilidade estamos disponíveis para o ajudar a si e à sua empresa a cumprir as novas regras europeias. Para tal, basta entrar em contacto connosco através do método mais cómodo para si."

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