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Estado vai arrendar casas para subarrendar mais barato: A quem? Quando?

A quem se destina o programa? Quando abre o sorteio? Como funciona? Quem arrenda as casas? Esclareça aqui as suas dúvidas.

Estado vai arrendar casas para subarrendar mais barato: A quem? Quando?
Notícias ao Minuto

07:39 - 20/07/23 por Beatriz Vasconcelos

Economia Habitação

Foi apresentado na quarta-feira o programa Arrendar para Subarrendar, uma medida a partir da qual o Estado vai arrendar casas a preços de mercado e subarrendar por valores mais baixos. A quem se destina esta medida? Como funciona?

O Notícias ao Minuto preparou um guia com dez perguntas e respostas sobre o programa. Fique a par e esclareça as suas dúvidas. 

1. A quem se destina? 

De acordo com o Executivo, "têm prioridade os jovens até aos 35 anos, as famílias monoparentais e as famílias com quebras de rendimentos superiores a 20%". 

2. Como funciona?

Na prática, o Estado vai "propor o arrendamento voluntário de imóveis a privados – casas devolutas e prontas a habitar. Depois, essas casas são subarrendadas a famílias com taxas de esforço máximas de 35%".

3. Quem arrenda as casas?

"As casas são arrendadas pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), que garante o pagamento pontual das rendas e, quando o contrato terminar, a entrega das casas nas mesmas condições em que as recebeu. A ESTAMO, empresa pública de participações imobiliárias, será um parceiro do IHRU, identificando no mercado os imóveis que cumpram os requisitos, trabalhando em permanência com imobiliárias, entidades do Estado, municípios e juntas de freguesias, e cabendo-lhe a promoção das vistorias técnicas que determinam as condições de habitabilidade", explica o Executivo.

4. Como é estabelecido o valor da renda a pagar pelo IHRU?

Ainda segundo o Governo, o IHRU e o senhorio estabelecem livremente o preço da renda, até ao limite de 30% acima dos limites gerais do preço de renda, por tipologia e concelho de localização do imóvel, disponíveis nas tabelas I e II anexas à Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho".

5. Quanto tempo dura esse contrato entre o Estado e o senhorio?

Os contratos "têm, em regra, a duração de cinco anos, não podendo, em qualquer caso, ter uma duração inferior a três anos.

6. O Estado paga a renda ao senhorio. Mas quanto pagam os inquilinos?

"Os inquilinos pagam um valor fixado pelo IHRU. que deve corresponder a uma taxa de esforço máxima de 35% do rendimento médio mensal desse agregado habitacional", pode ler-se.

7. Como são atribuídas estas casas?

"Através de um sorteio feito pelo IHRU", refere ainda o Governo.

8. Quem tem prioridade?

Têm prioridade, "nas modalidades a definir pelo IHRU, os jovens até aos 35 anos, as famílias monoparentais e as famílias com quebras de rendimentos superiores a 20% face aos rendimentos dos três meses precedentes ou do mesmo período homólogo do ano anterior".

9. Quem pode concorrer?

  • Agregados de uma pessoa cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS;
  • Agregados de duas pessoas cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS, acrescido de 10.000,00€;
  • Os agregados de mais de duas pessoas cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS, acrescido de 10.000,00€, e de 5.000,00€ por cada pessoa adicional.

10. Quando se pode concorrer? 

De acordo com a ministra da Habitação, prevê-se que o sorteio do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) abra no terceiro trimestre, "setembro, no mais tardar, outubro".

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