Se está a planear viajar, esta notícia é para si. À saída do aeroporto há dois caminhos possíveis: passar pela Alfândega ou pelo corredor 'Dada a Declarar'. Afinal, quais são as diferenças?
Passagem pela Alfândega
"A passagem pela Alfândega é obrigatória para todos os viajantes portugueses ou estrangeiros que entram ou saem do território nacional com dinheiro ou mercadorias. Contudo, até determinados limites permitidos por lei, os cidadãos não são obrigados a declarar os bens que transportam consigo", pode ler-se no site da ANA - Aeroportos de Portugal.
Assim, é "recomendável que, antes de viajar, se informe junto da sua companhia aérea sobre o que pode transportar".
E quem passa no corredor 'Nada a Declarar'?
Todos os passageiros que:
- Não têm bagagem ou transportam dinheiro ou valores monetários em quantias inferiores a 10 mil euros (ou equivalente noutra moeda);
- Transportam bens – objetos pessoais e/ou compras – sem fim comercial, nas quantidades permitidas por lei e cuja circulação não seja proibida ou condicionada.
Quem passa no corredor da Alfândega e é obrigado a Declarar?
Todos os passageiros:
- Com dinheiro ou valores monetários em quantias iguais ou superiores a 10 mil euros (ou noutra moeda em valor equivalente);
- Cuja bagagem contém bens comercializáveis em quantidades superiores às permitidas por lei e que não estão isentas de impostos sobre o valor acrescentado (IVA) ou sobre o consumo (IEC).
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