Se está a pensar fazer uma liquidação de preços no seu estabelecimento saiba que esta deve ser comunicada à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e há um prazo a cumprir: 15 dias de antecedência.
"Até 15 dias úteis antes de iniciar um período de liquidação, é obrigatório submeter uma declaração à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). Ou seja, tem de se entregar um formulário a informar que se vai realizar uma liquidação, indicando as datas e o motivo da liquidação", pode ler-se no portal de serviços públicos eportugal.
A entrega do formulário é feita online e é gratuita.
Em que situações se pode realizar uma liquidação?
Para se realizar uma liquidação, é preciso haver um motivo válido, que são os seguintes:
- decisão de um tribunal
- cessação total ou parcial da atividade
- mudança de ramo de atividade
- trespasse ou cessação da exploração do estabelecimento
- obras no estabelecimento que impeçam o seu funcionamento
- danos nos produtos a vender, provocados por motivos de força maior.
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