O apoio extraordinário à renda destina-se a famílias com contratos de arrendamento ou subarrendamento para primeira habitação celebrados até 15 de março. Contudo, há determinadas condições.
Fique a par de sete perguntas e respostas sobre o tema, respondidas no Portal da Habitação:
1. O que é o apoio extraordinário à renda?
"O apoio extraordinário à renda consiste num apoio financeiro mensal, não reembolsável, até ao limite máximo de 200€, que corresponde à diferença entre a taxa de esforço efetivamente suportada pelo agregado com a renda e uma taxa de esforço máxima de 35%."
2. Quais são os critérios para beneficiar do apoio?
"Podem beneficiar do apoio os agregados familiares que cumpram cumulativamente os seguintes critérios:
- Tenham residência fiscal em Portugal;
- Sejam titulares de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação, registado na AT e celebrado até 15.03.2023;
- Cuja taxa de esforço com o encargo de pagamento das rendas seja igual ou superior a 35%;
- Cujo rendimento anual seja igual ou inferior ao limite máximo do 6.º escalão do IRS (2023: 38 632€) ou,
se não estiverem obrigados à entrega da declaração anual de IRS, cujo valor total mensal de rendimentos seja igual ou inferior a 1/14 do limite máximo do 6.º escalão do IRS relativos a rendimentos mensais de trabalho declarados à Segurança Social ou às seguintes prestações sociais:
- Pensões de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensões sociais;
- Prestações de desemprego ou de parentalidade;
- Rendimento social de inserção, prestação social para a inclusão ou complemento solidário para idosos;
- Subsídios de doença e doença profissional (de atribuição não inferior a 1 mês) ou de apoio ao cuidador informal."
3. Como é concedido o apoio?
"O apoio extraordinário à renda é atribuído sem necessidade de apresentação de pedido."
4. Como sei se tenho direito ao apoio extraordinário à renda?
"Os agregados familiares que preencham as condições de elegibilidade para receber o apoio extraordinário à renda são informados pela AT do montante do apoio atribuído e dos dados considerados para o seu apuramento."
5. Recebo apoios financeiros à renda do IHRU. Tenho direito ao valor do apoio extraordinário à renda?
"Sim, desde que preencha as condições de elegibilidade para receber o apoio extraordinário. Nesse caso, ao montante do apoio apurado são deduzidos os valores de outros apoios financeiros à renda que sejam atribuídos pelo IHRU."
6. Qual a duração do apoio?
"O apoio é atribuído até 31 de dezembro de 2028, sem prejuízo de o apoio ser reavaliado anualmente."
7. Como e quando é efetuado o pagamento do apoio?
"O pagamento do apoio é automático (não precisa de efetuar qualquer pedido) e pago, até ao dia 20 de cada mês, pela Segurança Social (por transferência bancária).
Com o pagamento da primeira prestação mensal do apoio são também pagas, retroativamente, as prestações do apoio relativas a rendas pagas desde 01.01.2023.
Caso o apoio apurado seja inferior a 20 euros, será pago a cada seis meses."
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