Se foi notificado para pagar IRS até 5.000 euros saiba que o poderá fazer em prestações e, para isso, nem precisa de fazer o pedido, esclareceu a Autoridade Tributária (AT).
"Tem um valor de IRS a pagar até 5.000 euros? Se quiser pagar em prestações, não tem de fazer o pedido. Após 15 dias da data limite de pagamento, a AT cria automaticamente um plano de pagamento em prestações", pode ler-se numa publicação da AT na rede social X (antigo Twitter).
Segundo a informação que consta no Portal das Finanças, a AT cria automaticamente um plano de prestações independentemente da apresentação do pedido e sem necessidade de apresentação de garantia, 15 dias após a data limite de pagamento, desde que verificadas as seguintes condições:
- O valor em dívida seja igual ou inferior a 5.000,00€ ou a 10.000,00€, consoante seja pessoa singular ou coletiva, respetivamente;
- O contribuinte não tenha apresentado pedido de pagamento em prestações.
Tem um valor de IRS a pagar até 5000 euros?
— AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (@AUT_TRIB_ADUA) August 22, 2023
Se quiser pagar em prestações, não tem de fazer o pedido. Após 15 dias da data limite de pagamento, a AT cria automaticamente um plano de pagamento em prestações.
Mais informação em https://t.co/meQHdXq0rW pic.twitter.com/ME1pmb10t7
Como funcionam as prestações?
- O plano é elaborado pelo número máximo de prestações, até 36, com o valor mínimo mensal de 25,50€;
- O valor para cálculo das prestações não inclui os juros de mora.
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