À partida, as faltas não têm impacto nas férias, de acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Contudo, se as faltas determinarem perda de retribuição, o trabalhador pode substituir um dia de falta por um dia de férias.
"Em princípio, as faltas não têm efeito sobre as férias. Mas se as faltas determinarem perda de retribuição, o trabalhador pode substituir um dia de falta por um dia de férias, salvaguardando um período de 20 dias úteis ou da proporção correspondente no ano da admissão", explica a ACT, numa resposta às perguntas frequentes no seu site.
O que acontece se o empregador não der férias ao trabalhador?
A ACT explica ainda que, "caso o empregador obste culposamente ao gozo de férias, o trabalhador tem direito a compensação no valor do triplo da retribuição correspondente ao período em falta, que deve ser gozado até 30 de abril do ano civil subsequente".
Vale recordar que o trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um período de férias retribuídas, que se vence em 1 de janeiro. "O direito a férias, em regra, reporta-se ao trabalho prestado no ano civil anterior, mas não está condicionado à assiduidade ou efetividade de serviço", explica a ACT.
O trabalhador tem direito a um período mínimo de 22 dias úteis de férias por ano.
"Para efeitos de férias, consideram-se dias úteis os dias da semana de segunda a sexta-feira, com exceção dos feriados. Caso os dias de descanso do trabalhador coincidam com dias úteis, são considerados para efeitos do cálculo dos dias de férias, em substituição daqueles, os sábados e os domingos que não sejam feriados", pode ainda ler-se no site da ACT.
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