Por lei, os valores das rendas estão, em geral, sujeitos a atualizações anuais que se aplicam de forma automática em função da inflação.
O NRAU - Novo Regime do arrendamento Urbano estipula que é o INE que tem a responsabilidade de apurar o coeficiente de atualização de rendas, tendo este de constar de um aviso a publicar em Diário da República até 30 de outubro de cada ano para se tornar efetivo.
A autoridade estatística divulga hoje a estimativa rápida sobre a evolução do índice de preços no consumidor (IPC) em agosto, sendo esta a primeira indicação da inflação média dos últimos 12 meses, sem habitação -- a que serve de referência à atualização anual das rendas -, com os dados definitivos a serem divulgados em 12 de setembro.
O ritmo de subida da inflação tem estado a abrandar, mas em julho a inflação média dos últimos 12 meses, sem habitação, foi de 7,41%.
O valor reflete uma descida face aos 7,95% observados em junho, mas é, ainda assim, superior em quase 2 pontos percentuais ao observado em agosto de 2022 e que foi, então, de 5,43%.
Em 2023, recorde-se, o Governo decidiu limitar o aumento das rendas em 2%, através da lei n.º 19/2022, que determina que "durante o ano civil de 2023 não se aplica o coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento previsto no artigo 24.º da lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro", sendo o coeficiente a vigorar nos diversos tipos de arrendamento urbano e rural abrangidos de 1,02, "sem prejuízo de estipulação diferente entre as partes".
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