Quando alguém da família morre, há um determinado número de faltas justificadas para o trabalhador, que varia consoante a relação de proximidade.
"O número de dias em que é permitida a ausência do trabalho, com falta justificada e sem perda de retribuição, tem sido alvo de crítica, por se considerar que a lei é pouco generosa. Com as alterações ao Código do Trabalho, que entraram em vigor a 1 de maio, o período de ausência por perda de filhos ou enteados foi alargado", lembra a DECO Proteste.
A organização de defesa do consumidor recorda que as faltas justificadas variam da seguinte forma:
- 20 dias: filhos e enteados e cônjuge não separado de pessoas e bens, pessoa com quem tenha vivido em união de facto ou em economia comum;
- Cinco dias: mãe, pai e sogros (parente ou afim no primeiro grau da linha reta);
- Dois dias: parentes a partir do segundo grau na linha reta, como avós, bisavós, netos e bisnetos; familiares do companheiro a partir do segundo grau na linha reta; parentes e afins do segundo grau na linha colateral, isto é, irmãos e cunhados (também se aplica numa situação de união de facto).
Vale ainda sublinhar que, "em caso de interrupção voluntária da gravidez (IVG) ou de aborto espontâneo, quer a trabalhadora quer o pai têm direito a faltar até três dias consecutivos".
"Nos restantes casos, incluindo a perda de tios, sobrinhos e primos, o trabalhador não tem direito a faltas justificadas", explica ainda a DECO Proteste.
Mais tempo de luto? "Só com o acordo da entidade patronal"
"A lei não permite alterar, reduzindo o período de ausência por falecimento de um familiar, no contrato de trabalho ou num instrumento de regulamentação coletiva. Porém, não impede o empregador de autorizar a ausência por um período superior", explica a DECO Proteste.
É que, "além da componente emocional, pode haver questões práticas, como a necessidade de tratar de burocracia ou de se deslocar ao estrangeiro para o funeral, que dificultem o regresso do trabalhador à atividade dentro do período previsto na lei".
"Nos casos em que o empregador autoriza a ausência por um período superior ao estipulado na lei, as faltas são consideradas justificadas, mas os dias extra só serão pagos se o empregador se dispuser a isso", pode ainda ler-se.
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