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Redução da prestação por dois anos abrange créditos contraídos até março

As famílias vão poder pedir ao banco para que a sua prestação do crédito à habitação seja fixa por um período de dois anos, com a medida a abranger empréstimos contraídos até 15 de março de 2023.

Redução da prestação por dois anos abrange créditos contraídos até março
Notícias ao Minuto

15:40 - 21/09/23 por Lusa

Economia Habitação

A medida aprovada hoje em Conselho de Ministros e apresentada pelo ministro das Finanças, Fernando Medina, dirige-se a créditos de habitação própria e permanente, contratados a taxa de juro variável ou mista que se encontrem num período de taxa variável.

Para se poder beneficiar é ainda necessário que o prazo para a amortização do empréstimo seja superior a cinco anos e que o crédito tenha sido contratado até 15 de março de 2023.

Segundo referiu o ministro, através desta medida, as famílias vão poder pedir ao banco que "seja feita uma proposta de uma prestação constante e mais baixa durante dois anos", explicando que esta redução se consegue garantindo que durante aquele período a taxa de juro implícita não ultrapasse os 70% da Euribor a seis meses.

Após estes dois anos, nos dois anos seguintes, a prestação assume o seu valor 'normal' (com o indexante da altura totalmente refletido). Terminada esta fase de quatro anos, a pessoa vai pagar em anos restantes do empréstimo o valor não pago enquanto beneficiou da referida redução.

Durante a conferência de imprensa, o ministro das Finanças sublinhou por várias vezes que esta solução que permite às pessoas fixarem a prestação do empréstimo e reduzir o valor não implica nenhum aumento do valor em dívida.

Os bancos, disse, vão ser obrigados a disponibilizar uma proposta com estas características, tendo em conta que a medida observa um limite, que é não aumentar o capital em dívida das famílias.

"Quando fixamos a prestação da casa durante dois anos, regra é as pessoas não saírem deste apoio e verem que têm uma dívida maior".

Assim, a regra é que na fixação em 70% da Euribor a seis meses, "é sempre aplicada uma cláusula de salvaguarda" para que haja sempre pagamento integral dos juros nesse período [dois anos]".

O reembolso da parte não paga durante os dois anos em que houve a redução começa a ser feito a partir do 5.º ano, altura em que, referiu o governante, se estima que as taxas de juro já tenham registado algum alívio face aos níveis atuais, o que permitirá às famílias não serem confrontadas com um 'salto' na prestação mensal.

O objetivo desta medida é dar estabilidade ao valor que as pessoas pagam com o empréstimo da casa durante dois anos ('eliminando', assim, as oscilações em função das Euribor).

As regras de acesso ao mecanismo farão com que "a quase totalidade dos créditos à habitação a taxa variável e taxa mista do país" possa ser abrangida disse, especificando que podem aderir todos os empréstimos mesmo aqueles que tenham sido recentemente negociados ou alvo de transferência de um banco para outro.

A solução hoje aprovada permite ainda que, caso as taxas de juro baixem neste horizonte de dois anos, as famílias possam pedir ao banco para retomar o normal pagamento do empréstimo.

Por outro lado, se as taxas de juro subirem nestes dois anos, as famílias terão o direito a regressar a este mecanismo de prestação constante caso tenham, entretanto, saído.

[Notícia atualizada às 18h13]

Leia Também: AO MINUTO: Pacote Mais Habitação regressa ao Parlamento após veto

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