Na semana passada, o Governo aprovou novas medidas para atenuar o impacto da subida das taxas de juro para quem tem crédito à habitação. Uma das medidas passa por uma prestação reduzida e constante ao longo de dois anos. Está a par sobre como funciona?
O Notícias ao Minuto reuniu cinco respostas sobre esta medida. Se tem dúvidas, esclareça-as aqui:
1. O que está em causa?
O novo mecanismo aprovado pelo Governo prevê que as prestações sejam calculadas em função de um indexante correspondente a 70% da Euribor a seis meses (independentemente do indexante original do contrato), o que permitirá reduzir o valor a pagar, ficando o montante da prestação estabilizado para os próximos dois anos.
2. Quem pode beneficiar?
"Pode beneficiar deste novo mecanismo quem tenha contratos de crédito para habitação própria permanente (celebrados até 15 de março último), com taxa de juro variável ou taxa de juro mista, se em período de taxa variável, com um período de pagamentos que se estenda por, pelo menos, mais cinco anos", pode ler-se no site do Executivo.
Acrescenta ainda o Governo o seguinte: "Sem outras limitações, o que significa que abrange a quase generalidade dos contratos. Segundo a estimativa apresentada pelo ministro das Finanças, esta medida pode chegar a cerca de 900 mil famílias".
3. Quando pode pedir ao banco para aderir a esta medida?
Os pedidos de revisão da prestação poderão ser apresentados às instituições bancárias a partir do dia 2 de novembro e até ao final do primeiro trimestre de 2024. "A partir do momento do pedido, os bancos terão então 15 dias para dar resposta ao pedido e as famílias terão depois um mês para decidir", diz o Executivo.
4. Quando se aplica a prestação reduzida?
A nova prestação reduzida aplicar-se-á nos 24 meses seguintes após a aceitação do plano.
5. Quando se paga o montante em falta?
A diferença entre a prestação que seria devida e a que será paga começará a ser reembolsada quatro anos depois do fim do período de prestação estabilizada - ou seja, aqui por seis anos -, diluída até ao final do contrato.
"De qualquer forma, o montante poderá ser amortizado antecipadamente, sem comissões ou encargos adicionais", acrescenta o Governo.
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