O Governo divulgou, na semana passada, um 'Guia de Regras e Boas Práticas na Restauração', que inclui algumas 'regras' que devem ser seguidas pelos estabelecimentos deste setor. Desde a disponibilização de copos de água, passando pela cobrança pela utilização da casa de banho, até ao tamanho da dose, fique a par daquelas que são consideradas (algumas) boas práticas.
Copo de água grátis?
"Os estabelecimentos são obrigados a disponibilizar, gratuitamente, água da torneira e copos não descartáveis aos clientes que se encontrem a consumir no local", pode ler-se no guia.
Contudo, vale notar que o "estabelecimento poderá recusar esta disponibilização, ou cobrar o copo de água da torneira, a quem não consuma qualquer produto disponibilizado pelo estabelecimento".
"Caso a disponibilização do copo de água da torneira implique um serviço por parte do estabelecimento, já poderá haver lugar a cobrança, desde que tal conste da lista de preços", é ainda referido.
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Cobrança pela utilização da casa de banho: É permitida?
De acordo com o mesmo documento, "a utilização das instalações sanitárias é gratuita para clientes, podendo o estabelecimento impedir o acesso às referidas instalações ou cobrar um valor para sua utilização a quem não consuma, desde que esta regra esteja publicitada".
Tamanho das doses: Há uma regra?
Se acha que a dose servida é insuficiente, deve saber que "não existe qualquer regra específica quanto ao tamanho das doses ou quantidade de produto alimentar ou bebidas servidos".
"Apesar do consumidor poder reclamar da quantidade de alimentos que lhe foram servidos, esta situação não constitui qualquer infração", pode ler-se no documento.
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