Recebeu uma fatura fora deste prazo? Não pague e invoque a prescrição
Consumidores podem opor-se ao pagamento de um serviço que tenha sido prestado há mais de seis meses, invocando expressamente a prescrição, lembra a DECO Proteste.
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Economia Fatura
Se recebeu uma fatura atrasada, referente a serviços essenciais - água, luz, gás, telefone fixo, telemóvel, internet, televisão, serviços postais, recolha e tratamento de águas residuais, gestão de resíduos sólidos urbanos e serviços de transportes públicos - prestados há mais de seis meses, pode opor-se ao pagamento pagamento invocando a prescrição, lembra a DECO Proteste.
"Os consumidores podem opor-se ao pagamento de um serviço que tenha sido prestado há mais de seis meses, invocando expressamente a prescrição. Se, por qualquer motivo, incluindo erro do próprio prestador de serviço, tiver sido paga uma importância inferior ao consumo efetuado, aquela só pode ser reclamada nos seis meses seguintes ao pagamento", pode ler-se no site da organização de defesa do consumidor.
Em caso de dúvidas na correspondência entre o serviço prestado e a quantia paga, refira-se, "cabe à empresa provar que cumpriu as suas obrigações".
Para se opor ao pagamento de um serviço que tenha sido prestado há mais de seis meses pode utilizar este modelo, disponibilizado pela organização de defesa do consumidor.
"Quando for cobrado ao consumidor um valor superior ao consumo, o excesso é abatido na fatura em que tenha sido efetuado o acerto, salvo declaração em contrário, desde que manifestada expressamente pelo consumidor. Caso pretenda um reembolso, também o pode solicitar", explica a DECO Proteste.
Vale ainda sublinhar que, "nos correios, em caso de extravio da correspondência, pode reclamar no prazo de um ano a contar do dia seguinte em que foi aceite o objeto pelos correios", sendo que "estes serviços públicos não podem ser responsabilizados se o extravio for da responsabilidade do remetente".
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