Até agora, as famílias podiam deduzir ao seu IRS 30% dos gastos com formação e educação até ao limite de 800 euros, passando com a proposta do OE2024 que o Governo entregou hoje no parlamento também elegíveis agora os gastos com formação profissional.
"À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 30% do valor suportado a título de despesas de formação e educação, incluindo formação profissional, por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de (euro) 800", refere a proposta do Orçamento.
O limite dedutível mantém-se, todavia, sem alterações face ao que já está em vigor.
O Governo entregou hoje na Assembleia da República a proposta de Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), que será discutida e votada na generalidade nos dias 30 e 31 de outubro, estando a votação final global agendada para 29 de novembro.
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