"O crescimento global do endividamento das empresas públicas fica limitado a 2%, calculado nos termos a definir no decreto-lei de execução orçamental", lê-se no documento.
"Sem prejuízo do disposto no número anterior e dos objetivos de endividamento previstos, as empresas públicas têm assegurada a necessária autonomia administrativa e financeira para a execução das rubricas orçamentais relativas a programas de investimento previstos nos respetivos orçamentos", acrescenta o Governo.
A proposta de OE2024 vai ser debatida e votada na generalidade nos dias 30 e 31 de outubro. A votação final global está agendada para 29 de novembro.
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