A redução de portagens em algumas autoestradas do Interior e no Algarve foi publicada, esta terça-feira, em Diário da República. O decreto-lei, que visa "colmatar injustiças territoriais" entra em vigor na quarta-feira, mas só produz efeitos a partir de janeiro de 2024.
"O Governo reconhece, assim, a importância e a necessidade de atuar de forma determinada para colmatar as injustiças territoriais. Com efeito, são necessárias políticas públicas especialmente dirigidas à correção das assimetrias regionais, bem como de promoção da coesão do território", pode ler-se no documento.
Em causa está um decreto-lei que "procede à criação de um regime de redução no valor das taxas de portagens cobradas aos utilizadores nos lanços e sublanços das autoestradas com sistema de portagem exclusivamente eletrónico dos territórios do interior do país, bem como naqueles onde não existem vias alternativas ou as existentes não permitem um uso em qualidade e segurança".
"Foram identificados um conjunto de princípios, transversais às áreas governativas em apreço, destacando-se a redução dos custos de contexto para as populações locais e para o desenvolvimento das atividades económicas dominantes, em particular naqueles onde não existem vias alternativas ou as existentes não permitem um uso em qualidade e segurança, garantindo-se simultaneamente a sustentabilidade orçamental da medida e não colocando em causa os objetivos de mobilidade sustentável", pode ler-se.
Sem referir valores, o despacho do Governo refere apenas que a "definição do valor da redução aplicável às taxas das portagens e dos lanços e sublanços abrangidos pelo presente decreto-lei são estabelecidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das infraestruturas e da coesão territorial".
O Governo anunciou, no dia 28 de setembro, que os veículos de classe 1 vão beneficiar de uma redução de 30% nas portagens em algumas ex-SCUT (Portagens Sem Custos para o Utilizador), entre as quais a A22, A23 e A24, a partir de janeiro.
"Vamos ter uma redução de 30% face aos preços atuais em vias como a A22 (Via do Infante/Algarve), a A23 (Beira Interior), a A24 (Interior Norte), a A25 (Beiras Litoral e Alta), a A4 (Túnel do Marão), a A13 e A13-1 (Pinhal Interior)", disse a ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa.
A governante destacou ainda que o Governo decidiu integrar nestes descontos a A4, a A13 e a A13-1, que nunca foram SCUT, para as colocar "em pé de igualdade com as outras vias" porque, "quando foi aprovado o desconto de 50%, essas vias ainda não existiam, portanto não tinham até agora o mesmo tratamento que as outras".
Considerando os valores base de 2011, quando as ex-SCUT começaram a ser portajadas, a ministra indicou que estes descontos representam uma redução de 50% para 65%.
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