É trabalhador independente com contabilidade organizada? Atenção a isto
Em novembro, os trabalhadores independentes com contabilidade organizada podem optar pela declaração trimestral - mas há mais.
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Economia Segurança Social
A partir desta terça-feira, dia 1 de novembro, os trabalhadores independentes abrangidos pelo regime de contabilidade organizada vão receber uma notificação através da Segurança Social Direta e podem, este mês, optar pela declaração trimestral, anunciou o Instituto da Segurança Social (ISS).
"Esta notificação vai indicar a base de incidência contributiva que corresponde ao duodécimo do lucro tributável declarado no ano de 2023, referente ao lucro de 2022, produzindo efeitos de janeiro a dezembro de 2024", pode ler-se num comunicado divulgado pelo ISS.
A base de incidência contributiva tem como limite mínimo 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e como limite máximo 12 vezes o valor do IAS.
"Para os cônjuges/unidos de facto de trabalhadores independentes, a base de incidência contributiva é de 70% do rendimento relevante do trabalhador independente, respeitando os limites mínimos anteriormente mencionados. Nos casos em que o trabalhador independente não tiver lucro tributável apurado a base de incidência contributiva corresponde a 1,5 vezes o valor do IAS", esclarece o ISS.
Além disso, até ao final deste mês, os trabalhadores independentes podem optar, através da Segurança Social Direta, pelo regime de apuramento trimestral do rendimento relevante, "ficando sujeitos à obrigação declarativa trimestral e contributiva a partir de janeiro de 2024".
O mesmo se aplica ao cônjuge/unido de facto do trabalhador independente, que pode escolher uma base de incidência contributiva correspondente ao rendimento relevante:
- Inferior a 20% do que lhe foi aplicado; ou
- Superior, desde que não exceda o limite fixado para o trabalhador independente.
"Se o trabalhador independente não optar pelo regime da declaração trimestral, continuará no regime da contabilidade organizada, assim como o seu cônjuge/unido de facto", pode ler-se.
Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas sobre este tema pode consultar o guia prático da Segurança Social, disponível aqui.
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