O Rendimento Social de Inserção (RSI) é um apoio destinado a proteger as pessoas que se encontrem em situação de pobreza extrema, de acordo com a Segurança Social, sendo que é constituído por duas componentes.
São elas "uma prestação em dinheiro para assegurar a satisfação das suas necessidades mínimas e um programa de inserção que integra um contrato (conjunto de ações estabelecido de acordo com as características e condições do agregado familiar do requerente da prestação, visando uma progressiva inserção social, laboral e comunitária dos seus membros", de acordo com um guia prático da Segurança Social sobre o tema.
Quem tem direito ao RSI?
Têm direito ao RSI "as pessoas ou famílias que necessitam de apoio para melhorar a sua integração social e profissional, que se encontrem em situação de pobreza extrema e que cumpram as demais condições de atribuição".
Além disso, também têm direito "beneficiários que se encontrem a prestar apoio indispensável a membros do seu agregado familiar no âmbito do regime do cuidador informal".
Quais são as condições para ter acesso ao RSI?
- Se viver sozinho ou sozinha - A soma dos seus rendimentos mensais não pode ser igual ou superior a 209,11€;
- Se viver com familiares - A soma dos rendimentos mensais de todos os elementos do agregado familiar não pode ser igual ou superior ao valor máximo de RSI, calculado em função da composição do agregado familiar.
"O acesso à prestação de RSI depende do valor do património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo ou outros ativos financeiros) não ser superior a 28.825,80€ (60 vezes o valor do indexante de apoios sociais)", sublinha ainda a Segurança Social.
Pode encontrar mais informações sobre o tema aqui.
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