"O contribuinte que, no decurso de 2023, tenha auferido rendimentos sujeitos a IRS (imposto sobre o rendimento das pessoas singulares) terá de declarar os mesmos e pagar o imposto apurado. Ora, se o pagamento de impostos é inevitável, é importante que o contribuinte tenha conhecimento de que forma poderá aliviar a sua carga fiscal.
Assim, o primeiro passo é solicitar sempre fatura com número de contribuinte para que mais tarde possa fazer a dedução.
De seguida, deverão ser confirmadas e validadas essas faturas no portal e-fatura.
Estas despesas serão deduzidas à coleta, isto é, permite-se que o contribuinte apresente despesas que serão subtraídas ao valor que seria sujeito a tributação, reduzindo, deste modo, o imposto a pagar.
Aproveite os benefícios fiscais, pois, existem vários que podem ser aproveitados, como investimentos feitos com subscrição de um Plano Poupança Reforma (PPR) e donativos.
Mais, uma boa opção que para diminuir o imposto a pagar é aderir ao Regime Público de Capitalização – Certificados de Reforma - é um regime complementar da Segurança Social que funciona como uma poupança para reforçar a sua pensão quando se reformar, ou seja, enquanto estiver a trabalhar vai fazendo descontos adicionais que vão sendo colocados numa conta em seu nome. Assim, é dedutível à coleta de IRS 20% dos valores aplicados, por sujeito passivo não casado, ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, tendo como o limite máximo:
- De 400,00 € por sujeito passivo ou cônjuge não separado judicialmente com idade inferior 35 anos;
- De 350,00 € por sujeito passivo ou cônjuge não separado judicialmente com idade superior a 35 anos.
Em relação aos PPR’s só são dedutíveis até à data da reforma, isto é, um pensionista mesmo que subscreva um PPR não irá beneficiar da dedução.
A dedução à coleta no caso dos PPR’s funciona nos seguintes termos:
- Sujeitos passivos com idade inferior a 35 anos - 20% do valor aplicado com o limite de 400€;
- De 35 anos a 50 anos - 20% do valor aplicado com o limite de 350€;
- Idade superior a 50 anos - 20% do valor aplicado com o limite de 300€.
Deste modo, caso tenha menos de 35 anos bastará subscrever um PPR no montante de € 2.000,00 para ter uma dedução à coleta de € 400,00, se a sua faixa etária se situe entre os 35 e os 50 anos bastará a subscrição de um PPR no montante de € 1750,00 para ter uma dedução à coleta de € 350,00 e, por fim, caso tenha mais de 50 anos bastará a subscrição de um PPR no montante de € 1500,00.
Contudo, este benefício fica sem efeito, em caso de resgate antecipado fora dos casos legalmente previstos, como em caso de morte do subscritor ou, por exemplo, se precisar do dinheiro para pagar alguma prestação do crédito habitação, se encontrar numa situação de desemprego ou incapacidade permanente para o trabalho ou em caso de doença grave de alguém que faz parte do seu agregado familiar ou, então, caso não se encontre numa das situações do regime excecional de resgate dos PPR em 2023.
Por último, no que diz respeito aos casais deverá simular-se a entrega do IRS em conjunto e separado para descobrir qual das opções lhe trará uma maior poupança fiscal."
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Dantas Rodrigues é advogado desde 1993 e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. É também professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.