Há novas regras para os trabalhadores domésticos e estes até já podem ser inscritos na Segurança Social online, mas, afinal, têm ou não direito a receber o subsídio de Natal? De acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), a resposta é sim.
Numa resposta às 'perguntas frequentes', a ACT esclarece que o valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo do serviço prestado no ano civil, nas seguintes situações:
- no ano de admissão do trabalhador/a;
- no ano da cessação do contrato de trabalho;
- em caso de suspensão do contrato de trabalho, salvo se por facto respeitante ao empregador.
Vale lembrar que o "trabalhador/a tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de dezembro de cada ano".
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