As rendas de casas com contrato de arrendamento habitacional celebrado antes de 1990 poderão ser aumentadas em 6,94% a partir de janeiro e, depois, a partir de julho alguns senhorios vão ter direito a uma compensação mensal. Afinal, o que está em causa?
"Só estão abrangidos pela nova compensação mensal os contratos em que o valor da renda é inferior a 1/15 o valor patrimonial do imóvel, dividido por 12 meses", lembra a DECO Proteste.
Por exemplo, "se o imóvel tem o valor patrimonial tributário (VPT) de 75 mil euros, há que apurar 1/15 desse VPT, que corresponde a 5000 euros". Ora, "dividido esse valor por 12 meses, a renda deveria corresponder a 416,67 euros. Se o valor da renda em 2024, já após a atualização de 6,94%, for inferior a 416,67, este senhorio tem direito a pedir ao Estado uma compensação".
O valor da compensação, explica a organização de defesa do consumidor, "corresponde à diferença entre o valor da renda em vigor e o valor apurado no parágrafo anterior".
Significa isto que se a renda praticada no exemplo referido fosse de 300 euros, o senhorio teria direito a uma compensação de 116,67 euros.
"A compensação vai ser paga mensalmente ao senhorio e corresponde a um valor líquido, ou seja, sobre a compensação não são feitos descontos para IRS nem segurança social", pode ler-se.
A DECO Proteste recorda ainda que os "pedidos de compensação terão de ser enviados ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), mas ainda não são conhecidos detalhes sobre a forma de envio destes pedidos".
"Sabe-se apenas que o senhorio terá de remeter ao IHRU os documentos que comprovem o valor patrimonial tributário do imóvel arrendado e o valor da renda praticada", é ainda acrescentado.
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