Teletrabalho? Com mudança ou "prejuízo sério", trabalhador pode rescindir

Os trabalhadores de uma seguradora nacional foram colocados em teletrabalho, enquanto a empresa está a fechar alguns dos seus balcões. O que acontece quando tiverem de regressar ao regime presencial, quiçá, numa nova localização?

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Notícias ao Minuto
28/12/2023 14:30 ‧ 28/12/2023 por Notícias ao Minuto

Economia

ACT

A Lusitânia, seguradora do banco Montepio, fechou 16 dos seus balcões em outubro deste ano e, naquilo a que chamou uma operação de reestruturação, despediu 20 trabalhadores e 'enviou' 100 para casa, onde se encontram em regime de teletrabalho.

Acontece que o Acordo de Teletrabalho apresentado pela empresa não satisfez os colaboradores, que foram aconselhados pelo seu próprio sindicato (STAS) a não assinar o contrato.

Em causa estava o facto de os balcões onde estes colaboradores trabalhavam poderem encerrar, não sendo certo onde seriam colocados após o fim do período de teletrabalho estabelecido.

O que se deve ter em conta ao aceitar um regime de teletrabalho?

Segundo indicava, na altura, o Sindicato dos Trabalhadores da Atividade Seguradora (STAS), muitos destes trabalhadores poderiam ser colocados a vários quilómetros de distância no regresso ao regime de trabalho presencial.

Nesta senda, o Notícias ao Minuto falou com a ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho) para perceber de que forma podem os funcionários de uma empresa recusar o regresso ao regime presencial, em caso de alteração do mesmo, esclarecendo esta autoridade que, nos casos em que há "prejuízo sério", o trabalhador "pode rescindir o contrato com direito a compensação".

Segundo esta autoridade, "o regime de teletrabalho depende sempre de acordo escrito, que deve constar do contrato de trabalho ou aditamento", sendo que "o trabalhador pode recusar a prestação de trabalho neste regime, sem necessidade de justificação, não podendo tal recusa resultar em sanção ou despedimento".

O regime de teletrabalho "pode ter duração indeterminada ou determinada. Se tiver duração determinada, não pode exceder o prazo de seis meses, havendo renovação automática, por igual período, se nenhuma das partes declarar o contrário".

Contudo, salienta a ACT, "tanto o empregador como o trabalhador podem denunciar o acordo nos primeiros 30 dias".

E quando o acordo de teletrabalho tem data limite?

"Findo o acordo de teletrabalho, se o trabalhador estiver abrangido por contrato de trabalho por tempo indeterminado ou por contrato de trabalho cujo termo não tiver sido atingido, regressa ao trabalho presencial sem perda de direitos e no local contratualmente definido", explica.

No caso de haver uma mudança para um novo local de trabalho, como era o caso, este deve respeitar algumas indicações.

A transferência para outro local trabalho pode acontecer, refere a ACT, isto "desde que não implique prejuízo sério para o trabalhador".

Cabe assim, ao empregador "a responsabilidade com as despesas inerentes ao acréscimo de custos com a deslocação do trabalhador".

"Havendo prejuízo sério, o trabalhador pode rescindir o contrato com direito a compensação", remata.

Leia Também: STAS desaconselha Acordo de Teletrabalho a colaboradores da Lusitania

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