Se está a pensar comprar casa, saiba que a Autoridade Tributária (AT) já atualizou a tabela do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) que é devido em 2024. O valor do imposto a pagar varia consoante o valor da habitação, de acordo com as tabelas divulgadas pela Autoridade Tributária (AT) - às quais pode aceder aqui.
De acordo com a DECO Proteste, o "IMT é apurado em função do montante mais elevado: o valor do imóvel na escritura ou o valor patrimonial tributário que consta na caderneta predial".
"Em geral, o imposto é calculado com base no preço da aquisição, uma vez que é, em regra, mais elevado do que o valor patrimonial tributário. No entanto, se este último for o valor mais elevado, será a base do cálculo do montante a pagar pelo comprador do imóvel", adianta a organização de defesa do consumidor, que disponibiliza um simulador que ajuda a fazer as contas.
Na compra de um imóvel para habitação própria permanente, no Continente, os valores a ter em conta são os seguintes:
Tabela em vigor desde o dia 1 de janeiro© Reprodução do Portal das Finanças
Vale recordar que a parcela a abater é um 'desconto' que se aplica quando se calcula o valor do imposto.
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