Fisco esclarece: Menus com refrigerantes ou vinho têm de ter IVA de 23%
Qualquer menu que inclua refrigerantes ou vinho passa a suportar a taxa máxima do IVA, mesmo que, na sua constituição, haja produtos com taxa intermédia.
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Economia Impostos
Os menus que incluem refrigerantes ou vinho, mesmo que sejam no regime 'tudo incluído' - como nos buffets, por exemplo - têm de ter IVA de 23%, esclareceu o Fisco, num ofício circulado sobre as alterações introduzidas ao Código do IVA com o Orçamento do Estado para 2024 (OE2024).
"Com a presente alteração deixam de ser aplicáveis os critérios de repartição do valor tributável até aqui constantes da segunda parte da verba. Quando, em conjunto com os serviços de alimentação e bebidas abrangidas pela verba forem fornecidas bebidas alcoólicas e/ou refrigerantes, aplica-se a estas a taxa normal do imposto", pode ler-se no documento.
O Fisco esclarece ainda que, "nestas situações, em que seja fixado um preço global único (ex. menu, buffet ou em eventos que incluem o serviço de alimentação e bebidas), ao valor global é aplicável a taxa normal do imposto".
Na prática, de acordo com a Autoridade Tributária (AT), passa a verificar-se o seguinte:
Exemplo da taxa do IVA a aplicar© Reprodução do Portal das Finanças
A notícia, refira-se, foi avançada pelo Jornal de Negócios, que recorda que os refrigerantes ou as bebidas alcoólicas estão fora da taxa de 13% aplicada na restauração.
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