Na próxima semana, há tolerância de ponto. Para quem? O que significa?
É considerado feriado? Suspende as férias? Aplica-se a todos os trabalhadores? Fique a par das características da tolerância de ponto.
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Economia Trabalho
O Governo já anunciou que vai conceder tolerância de ponto no dia 13 de fevereiro, terça-feira de Carnaval, aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços do Estado, de acordo com um despacho assinado pelo primeiro-ministro, António Costa. Afinal, o que significa esta tolerância de ponto?
De acordo com a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), a "tolerância de ponto traduz-se na dispensa de comparência ao serviço concedida aos trabalhadores que, em determinado dia útil estão vinculados ao dever de assiduidade".
De acordo com a mesma informação, divulgada pela DGAEP, a tolerância de ponto assume as seguintes características:
- Não é considerado como feriado;
- Não suspende as férias;
- Os trabalhadores que se encontrem no gozo de férias não têm direito a mais um dia de férias por compensação.
Tal como em anos anteriores, o primeiro-ministro volta a salientar que, "pese embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas neste período".
Da tolerância de ponto no dia 13 de fevereiro, "excetuam-se os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente".
"Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente", acrescenta-se no diploma.
Desde que António Costa assumiu funções como primeiro-ministro, em novembro de 2015, a única vez que não assinou o despacho de tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval foi há três anos, por o país se encontrar em confinamento geral devido à pandemia da Covid-19.
Em fevereiro de 2021 vigorava em Portugal o estado de emergência, com dever geral de recolhimento - e consequente proibição de festividades públicas - e com um amplo conjunto de atividades encerradas para contenção da propagação da doença.
E os trabalhadores do setor privado?
A tolerância de ponto determinada pelo Governo, refira-se, apenas se aplica aos trabalhadores do Estado. As empresas do setor privado podem ou não seguir o caminho do Executivo e aplicar esta tolerância aos seus colaboradores.
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